Portaria SUTRI nº 1279 DE 15/05/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 mai 2023
Divulga os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber gado bovino para abate com a redução da base de cálculo prevista no item 67 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 43 080, de 13 de dezembro de 2002, e fixa a quota mensal de bovinos relativa a cada estabelecimento credenciado.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 30.1 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 43 080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio 156/22, de 23 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° – Os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber o gado bovino para abate com a redução de base de cálculo prevista no item 60 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 43.080, de 13 de dezembro de 2002, remetido em operação interestadual promovida por produtor rural localizado nos municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, componentes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, nos termos da Lei Complementar Federal n° 94, de 19 de fevereiro de 1998, são os constantes do Anexo Único desta portaria.
Art. 2° – Fica estabelecida a quota mensal de uma mil quatrocentas e vinte e oito cabeças de bovinos para abate por cada estabelecimento identificado no Anexo Único desta portaria.
Art 3° – Esta portaria entra em vigor em 1° de junho de 2023.
Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2023; 235o da Inconfidência Mineira e 202o da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art 1o da Portaria Sutri no 1 279, de 15 de maio de 2023)
FRIGORÍFICO ABATEDOR CREDENCIADO | ||
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
1 | Natural Carnes Eirelli | 97 545 687/0002-63 |