Portaria SAF nº 1279 DE 16/07/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jul 2013
Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 5.636/2010.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO
EMPRESA ENQUADRADA NO REGIME ESPECIAL DA LEI Nº 5.636/2010
Inscrição |
RAIZ CNPJ |
Empresas Comerciais |
Nº do processo |
Início do Benefício |
79.482.447 |
06.242.463 |
Norsil Química e Indústria Ltda. |
E-04/018/16//2013 |
01.02.2013 |