Portaria SAF nº 1279 DE 16/07/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jul 2013

Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 5.636/2010.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ANEXO

EMPRESA ENQUADRADA NO REGIME ESPECIAL DA LEI Nº 5.636/2010

Inscrição

RAIZ CNPJ

Empresas Comerciais

Nº do processo

Início do Benefício

79.482.447

06.242.463

Norsil Química e Indústria Ltda.

E-04/018/16//2013

01.02.2013