Portaria MEC nº 1.279 de 20/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011
Determina a transferência, de imediato, da gestão do Projeto 914BRA5002 "Capacitação pela TV Escola por meio de Tecnologia Digital Interativa" para a órbita de responsabilidade da Secretaria de Educação Básica (SEB).
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
Considerando o imperativo de conferir maior racionalidade gerencial e administrativa aos programas e projetos da área de educação, com o sentido de ampliar a eficiência, a eficácia e a transparência no uso dos recursos;
Considerando o propósito de implantar a gestão unificada e uniformizar os procedimentos gerenciais dos projetos de cooperação internacional do Ministério visando a prevenir dispersão e pulverização de esforços e meios e a eliminar superposições e duplicidade de ações,
Resolve:
Art. 1º Determinar a transferência, de imediato, da gestão do Projeto 914BRA5002 "Capacitação pela TV Escola por meio de Tecnologia Digital Interativa" para a órbita de responsabilidade da Secretaria de Educação Básica (SEB).
Art. 2º A Unidade Gestora do Projeto ficará subordinada à Chefia de Gabinete da SEB, a quem competirá exercer ou delegar competências inerentes à execução do Projeto para:
I - ordenar despesas e praticar atos de gestão orçamentária e financeira;
II - normatizar, considerando os preceitos da legislação vigente sobre o tema, o funcionamento do Projeto;
III - fixar diretrizes e padrões técnicos de execução das ações inerentes ao Projeto de forma articulada, se for o caso, com outras Secretarias e/ou Autarquias cujas ações tenham sinergia com os resultados previstos no Projeto;
IV - elaborar os planos anuais de implementação e os relatórios de progresso e de prestação de contas solicitados pelos órgãos de controle e, pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE);
V - praticar todos e quaisquer outros atos, no limite de sua competência institucional, para assegurar a eficiente gestão dos resultados e o cumprimento dos objetivos destes nos termos pactuados no Projeto; e,
VI - exercer a representação do Ministério de Estado da Educação junto aos organismos internacionais e aos órgãos nacionais, bem como demais entidades, instituições, estados e municípios, quando for o caso.
Art. 3º Para a execução do disposto nesta Portaria a SEB contará com os recursos humanos e a infraestrutura física disponíveis para a gestão operacional e executiva do Projeto.
Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria nº 760, de 08 de junho de 2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD