Portaria MS nº 1.279 de 19/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2006

Institui o Comitê Multidisciplinar de Assessoramento Técnico à expansão do Programa "Farmácia Popular do Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Portaria nº 491, de 9 de março de 2006, que dispõe sobre a expansão do Programa "Farmácia Popular do Brasil";

Considerando que referida expansão é medida inovadora e inédita na política de saúde do país;

Considerando que, nos países em que sistemas semelhantes foram implementados, houve impacto no mercado de medicamentos;

Considerando a necessidade de acompanhamento técnico permanente, quer nas questões de tecnologia da informação, quer nos medicamentos disponibilizados à população e nos aspectos sanitários dos estabelecimentos varejistas, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Multidisciplinar de Assessoramento Técnico à expansão do Programa "Farmácia Popular do Brasil".

Art. 2º O Comitê será formado pelos seguintes membros:

I - três representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), sendo um do Gabinete, um do Programa Farmácia Popular do Brasil e um do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;

II - um representante do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS;

III - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

IV - dois representantes da Secretaria de Gestão Participativa - SGP;

V - dois representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, sendo um da área de regulação de mercado e outro da área de inspeção de farmácias e drogarias;

VI - dois representantes da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED;

VII - um representante da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA;

VIII - um representante da Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias - ABRAFARMA; e

IX - um representante da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica - FEBRAFARMA.

Parágrafo único. A coordenação do Comitê ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE).

Art. 3º São competências do Comitê Multidisciplinar de Assessoramento Técnico:

I - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;

II - propor atualizações e modificações necessárias visando o aprimoramento do Programa;

III - avaliar a expansão para tratamento de outras patologias;

IV - acompanhar os relatórios de auditoria apresentados pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS;

V - monitorar os preços praticados

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA