Portaria INSS nº 1.279 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005

Autoriza a Auditoria-Geral a adotar os procedimentos necessários para proceder a seleção de sessenta servidores, pertencentes ao Quadro de Pessoal do INSS, ativos, ocupantes de categorias funcionais de nível médio ou superior, que integrarão Grupo de Trabalho - GT.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto 2005,

Considerando a necessidade de estruturar o Serviço de Assuntos Estratégicos - SAEST, integrante da Auditoria-Geral - AUDGER;

Considerando ser de fundamental importância a produção de informações gerenciais estratégicas, objetivando a atuação pró-ativa para prevenir, mitigar ou sanar possíveis vulnerabilidades, que possam causar prejuízos ou colocar em risco os ativos do INSS;

Considerando a necessidade de administrar as demandas de prospecção e a análise de dados internos e externos, destinados a subsidiar ações no âmbito da Instituição, inclusive de caráter estratégico;

Considerando a participação em atividades de inteligência, relacionadas à área de atuação do INSS, em consonância com os órgãos de inteligência federais e estaduais;

Considerando a necessidade de produzir conhecimentos para subsidiar ações de órgãos de segurança pública destinados a neutralizar, coibir, inibir e reprimir atos ilícitos relativos à área de atuação do INSS;

Considerando a Ação B16 - Desenvolver e Implantar o Sistema de Monitoramento de Ocorrência de Fraude, que objetiva reduzir as vulnerabilidades dos sistemas, inserida no Plano Estratégico do INSS de 2005/2006, resolve:

Art. 1º Autorizar a Auditoria-Geral a adotar os procedimentos necessários para proceder a seleção de sessenta servidores, pertencentes ao Quadro de Pessoal do INSS, ativos, ocupantes de categorias funcionais de nível médio ou superior, que integrarão Grupo de Trabalho - GT, destinado à execução de atividades relacionadas à área de atuação do Serviço de Assuntos Estratégicos - SAEST.

Parágrafo único. Os servidores selecionados serão lotados no SAEST e nas Auditorias Regionais, inclusive suas representações estaduais, obedecendo-se aos quantitativos estabelecidos adiante, podendo ter exercício fixado em outras localidades fora das sedes mencionadas acima, a critério da administração, respeitando-se o interesse do servidor e da Instituição:

Denominação Sigla Total de Servidores 
Auditoria Regional em Belo Horizonte AUDBHZ 10 
Auditoria Regional em Recife AUDREC 10 
Auditoria Regional em Florianópolis AUDFLO 10 
Auditoria Regional em São Paulo AUDSP 10 
Auditoria Regional em Brasília AUDBSB 10 
Serviço de Assuntos Estratégicos - Direção Central SAEST 10 
TOTAL  60 

Art. 2º Os servidores serão selecionados, nos quantitativos estabelecidos, entre aqueles lotados nas Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social que estejam no mesmo âmbito da circunscrição de cada Auditoria Regional, com anuência dos respectivos Gerentes-Executivos.

Art. 3º O Auditor-Geral implementará as ações destinadas à efetivação da autorização concedida, respeitando-se as disposições previstas nesta Portaria.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do INSS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO