Portaria INSS nº 1.279 de 20/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005
Autoriza a Auditoria-Geral a adotar os procedimentos necessários para proceder a seleção de sessenta servidores, pertencentes ao Quadro de Pessoal do INSS, ativos, ocupantes de categorias funcionais de nível médio ou superior, que integrarão Grupo de Trabalho - GT.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto 2005,
Considerando a necessidade de estruturar o Serviço de Assuntos Estratégicos - SAEST, integrante da Auditoria-Geral - AUDGER;
Considerando ser de fundamental importância a produção de informações gerenciais estratégicas, objetivando a atuação pró-ativa para prevenir, mitigar ou sanar possíveis vulnerabilidades, que possam causar prejuízos ou colocar em risco os ativos do INSS;
Considerando a necessidade de administrar as demandas de prospecção e a análise de dados internos e externos, destinados a subsidiar ações no âmbito da Instituição, inclusive de caráter estratégico;
Considerando a participação em atividades de inteligência, relacionadas à área de atuação do INSS, em consonância com os órgãos de inteligência federais e estaduais;
Considerando a necessidade de produzir conhecimentos para subsidiar ações de órgãos de segurança pública destinados a neutralizar, coibir, inibir e reprimir atos ilícitos relativos à área de atuação do INSS;
Considerando a Ação B16 - Desenvolver e Implantar o Sistema de Monitoramento de Ocorrência de Fraude, que objetiva reduzir as vulnerabilidades dos sistemas, inserida no Plano Estratégico do INSS de 2005/2006, resolve:
Art. 1º Autorizar a Auditoria-Geral a adotar os procedimentos necessários para proceder a seleção de sessenta servidores, pertencentes ao Quadro de Pessoal do INSS, ativos, ocupantes de categorias funcionais de nível médio ou superior, que integrarão Grupo de Trabalho - GT, destinado à execução de atividades relacionadas à área de atuação do Serviço de Assuntos Estratégicos - SAEST.
Parágrafo único. Os servidores selecionados serão lotados no SAEST e nas Auditorias Regionais, inclusive suas representações estaduais, obedecendo-se aos quantitativos estabelecidos adiante, podendo ter exercício fixado em outras localidades fora das sedes mencionadas acima, a critério da administração, respeitando-se o interesse do servidor e da Instituição:
Denominação | Sigla | Total de Servidores |
Auditoria Regional em Belo Horizonte | AUDBHZ | 10 |
Auditoria Regional em Recife | AUDREC | 10 |
Auditoria Regional em Florianópolis | AUDFLO | 10 |
Auditoria Regional em São Paulo | AUDSP | 10 |
Auditoria Regional em Brasília | AUDBSB | 10 |
Serviço de Assuntos Estratégicos - Direção Central | SAEST | 10 |
TOTAL | 60 |
Art. 2º Os servidores serão selecionados, nos quantitativos estabelecidos, entre aqueles lotados nas Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social que estejam no mesmo âmbito da circunscrição de cada Auditoria Regional, com anuência dos respectivos Gerentes-Executivos.
Art. 3º O Auditor-Geral implementará as ações destinadas à efetivação da autorização concedida, respeitando-se as disposições previstas nesta Portaria.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do INSS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO