Portaria MS nº 1.279 de 29/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2004

Cria Grupo de Trabalho para discutir a carreira dos auditores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de discutir a carreira dos auditores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes setores do Ministério da Saúde:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria-Executiva;

III - Consultoria Jurídica;

IV - Assessoria Especial de Controle Interno;

V - Coordenação-Geral de Recursos Humanos;

VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

VII - Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

§ 1º No prazo de dez dias, a partir da publicação desta Portaria, os titulares dos setores acima designados deverão indicar os respectivos membros, titulares e suplentes, para compor o Grupo de Trabalho.

§ 2º O representante indicado pelo Gabinete do Ministro terá a incumbência de coordenar o Grupo de Trabalho.

§ 3º O Grupo de Trabalho terá 45 dias de prazo para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA