Portaria nº 1.279 de 05/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2002

Institui a obrigatoriedade dos gestores dos programas, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde - FNAS, de cadastrar todos os seus usuários.

A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Ministerial MPAS nº 4.977 de 22.01.1999,

Considerando o Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001, que institui o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Considerando ainda o contido no art. 2º do mesmo Decreto, de que os dados e as informações coletadas no cadastro permitirá a identificação do beneficiário por meio do Número de Identificação Social - NIS, garantindo a unidade, a integração e racionalização do processo de cadastramento pelos diversos órgãos públicos, resolve:

Art. 1º Instituir a obrigatoriedade dos gestores dos programas, serviços, projetos e benefícios que recebem recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, de cadastrar todos os seus usuários.

Art. 2º Determinar que seja informado, pelo gestor local à SEAS, o Número de Identificação Social - NIS dos usuários dos diferentes programas, serviços, projetos e benefícios que recebem recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

ANDA ENGEL ADUAN