Portaria SUTRI nº 1278 DE 09/05/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 mai 2023
Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 117 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 121:
“
(....) |
(....) | (....) | (....) | (....) | (....) |
117 | Quitanda Mineira da Lú Ltda. | 20 378 324/0001-75 |
17,031.02 17.046.05 17.056.02 17.062.00 |
15/12/2022 | |
(....) | (....) | (....) | (....) | (....) | (....) |
121 | Du Leitão Iguarias Suínas Ltda. | 42.344.698/0001-02 | 17.079.07 | 10/05/2023 |
"
Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2022, relativamente ao item 117.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação