Portaria SAF nº 1278 DE 09/07/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jul 2013
Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 13 da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 16 da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,
Considerando o que consta no processo E-04/079/1632/2013,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º A relação a que se refere o artigo 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º)
CNPJ |
Razão Social |
IE |
Nº da autorização |
Data do início da autorização |
04.206.050/0333-56 |
TIM CELULAR SA |
77.238.182 |
21-2010/0059227-2 |
08.07.2013 |