Portaria SAF nº 1278 DE 09/07/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jul 2013

Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 13 da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 16 da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,

Considerando o que consta no processo E-04/079/1632/2013,

Resolve:

Art.Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.

Art.A relação a que se refere o artigo 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.

Art.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o artigo 1º)

CNPJ

Razão Social

IE

Nº da autorização

Data do início da autorização

04.206.050/0333-56

TIM CELULAR SA

77.238.182

21-2010/0059227-2

08.07.2013