Portaria MEC nº 1.278 de 20/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011

Dispõe sobre a operacionalização do Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício no Ensino Fundamental e no Ensino Médio - Pró-Licenciatura no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

O Ministro de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, incisos I , II e IV, da Constituição Federal , bem como o disposto na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007 e Decreto nº 6.316, de 20 de setembro de 2007 ;

Considerando a Estrutura Regimental do Ministério da Educação, nos termos do Decreto nº 7. 480, de 16 de maio de 2011 ;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 , que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e

Considerando a necessidade de definir a competência pela gestão dos programas geridos por órgãos extintos,

Resolve:

Art. 1º Transferir para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES a responsabilidade pelas definições de políticas e diretrizes educacionais, a execução e a gestão do Programa Formação Inicial para Professores em Exercício no Ensino Fundamental e no Ensino Médio - Pró-Licenciatura.

Art. 2º Os saldos contábeis referentes ao Pró-Licenciatura serão transferidos para a CAPES.

Art. 3º O Ministério da Educação fornecerá à CAPES os dados, as informações e os recursos necessários ao cumprimento do disposto no art. 1º.

Art. 4º A transição do mencionado programa entre o Ministério da Educação e a CAPES deverá realizar-se até 31 de dezembro de 2011.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD