Portaria SAF nº 1277 DE 09/07/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jul 2013
Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, com base no disposto no § 3º do art. 5º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
CNPJ |
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Nº da autorização |
Data do fim da autorização |
10.364.274/0001-13 |
M A DA COSTA PORTO SALLES - ME |
78.607.599 |
21-2008/0002775-0 |
11.06.2013 |
33.308.396/0001-98 |
LIXO DE CARRO REPARADORA E COMERCIO DE METAIS LTDA |
82.132.856 |
21-2010/0014236-6 |
27.06.2013 |