Portaria MIN nº 1.276 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Turvo - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 064/2007, de 9 de novembro de 2007, do Município de Turvo, devidamente homologado pelo Decreto nº 906, de 3 de dezembro de 2007, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000531/2008-15, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Turvo; zona urbana nos bairros: Santa Luzia, Vila Manenti, São Luiz, Loteamento do Clésio, Cidade Alta, Centro, São Cristovão e Imigrantes; e na área rural nas localidades de: Rodeio D'Areia, Linha Contessi, Boa Vistinha, Poço da Lontra, Itoupava II, São Felipe, Linha Maragno, Linha Seminário, Nova Esperança, Rio Aparecida, Rio Cachorrinho, Turvo Baixo e São Pelegrino, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 9 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA