Portaria COMAER nº 1.276 de 09/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2004

Dispõe sobre a Classificação dos Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA) e dá outras providências.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 09-01/2883/2003, resolve:

Art. 1º Definir, por classe, os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA) em função do número de Órgãos Operacionais e Técnicos ou do conjunto de equipamentos que possuírem, como se segue:

I - Classe "Especial" - quando a sua importância operacional, bem como outras implicações de ordem técnica ou administrativa o justificarem;

II - Classe "1" - quando possuir, no mínimo, dois Órgãos Operacionais, dos quais pelo menos um seja de Controle de Aproximação Radar (APP-Radar), e um Órgão Técnico com equipamentos de detecção e de telecomunicações;

III - Classe "2" - quando possuir, no mínimo, um Órgão Técnico com equipamentos de detecção e de telecomunicações ou dois Órgãos Operacionais; e

IV - Classe "3" - quando possuir, no mínimo, uma Estação de Comunicações Aeronáuticas.

Parágrafo único. Os DTCEA e os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo e Telemática (DTCEATM) poderão ter suas classificações modificadas, quando suas importâncias operacionais ou técnicas assim o justificarem.

Art. 2º Classificar os DTCEA e o DTCEATM como se segue:

I - DTCEA Classe "Especial":

a) Belém..........................DTCEA-BE;

b) Brasília........................DTCEA-BR;

c) Foz do Iguaçu..............................DTCEA-FI;

d) Galeão........................................DTCEA-GL;

e) Porto Alegre................................DTCEA-PA;

f) Rio de Janeiro..............................DTCEATM-RJ; e

g) São Paulo.........................................DTCEA-SP;

II - DTCEA Classe "1":

a) Anápolis.............................................DTCEA-AN;

b) Campo Grande.....................................DTCEA-CG;

c) Confins...................................................DTCEA-CF;

d) Cuiabá....................................................DTCEA-CY;

e) Curitiba....................................................DTCEA-C T;

f) Eduardo Gomes.......................................DTCEA-EG;

g) Florianópolis..........................................DTCEA-FL;

h) Fortaleza.............................................DTCEA-FZ;

i) Maceió..................................................DTCEA-MO;

j) Natal......................................................DTCEA-NT;

l) Pirassununga..............................................DTCEA-YS;

m) Porto Seguro..........................................DTCEA-PS;

n) Salvador...................................................DTCEA-SV;

o) Santa Cruz ...............................................DTCEA-SC;

p) Santa Maria...............................................DTCEA-SM; e

q) São Luís...........................................DTCEA-SL;

III - DTCEA Classe "2":

a) Afonsos.................................................DTCEA-AF;

b) Aracaju.................................................DTCEA-AR;

c) Bacacheri..................................................DTCEA-BI;

d) Barra do Garças.........................................DTCEA-BW;

e) Boa Vista.....................................................DTCEA- B V;

f) Bom Jesus da Lapa.................................................................... DTCEA-LP;

g) Cachimbo...................................................DTCEA-CC;

h) Canguçu.........................................................DTCEA-CGU;

i) Canoas..............................................................DTCEA-CO;

j) Catanduvas.......................................................DTCEA-CTD;

l) Chapadas dos Guimarães..............................DTCEA-GI;

m) Conceição do Araguaia...................................................DTCEA-AA;

n) Corumbá...........................................................DTCEA-CR;

o) Cruzeiro do Sul.................................................DTCEA-CZ;

p) Eirunepé..........................................................DTCEA-EI;

q) Fernando de Noronha.......................................DTCEA-FN;

r) Gama..................................................................DTCEA-GA;

s) Guajará-Mirim...............................................DTCEA-GM;

t) Guaratinguetá................................................DTCEA- G W;

u) Imperatriz................................................................DTCEA-IZ;

v) Jacareacanga..............................................DTCEA-EK;

x) Jaraguari............................................................DTCEA-JGI;

z) Lagoa Santa................................................DTCEA-LS;

aa) Macapá.........................................DTCEA-MQ;

bb) Manaus............................................................DTCEA-MN;

cc) Manicoré.......................................................... D T C E A - M Y;

dd) Marte............................................................. . . . D T C E A - M T;

ee) Morro da Igreja..........................................DTCEA-MDI;

ff) Petrolina................................................DTCEA-PL;

gg) Pico do Couto................................DTCEA-PCO;

hh) Porto Esperidião.........................................DTCEA-EP;

ii) Porto Velho..................................................DTCEA- P V;

jj) Recife.........................................................DTCEA-RF;

ll) Rio Branco.............................................DTCEA-RB;

mm) Santa Teresa..........................................DTCEA-STA;

nn) Santarém..................................................DTCEA-SN;

oo) Santiago......................................................DTCEA-STI;

pp) Santos...............................................DTCEA-ST;

qq) São Félix do Araguaia................................DTCEA-FA;

rr) São Félix do Xingu..................................DTCEA-FX;

ss) São Gabriel da Cachoeira.............................DTCEA-UA;

tt) São José dos Campos.......................................DTCEA-SJ;

uu) São Roque........................................................DTCEA-SRO;

vv) Sinop........................................DTCEA-SI;

xx) Tabatinga..........................DTCEA-TT;

zz) Tanabi..............................................................DTCEA-TNB;

aaa) Tefé.............................................DTCEA-TF;

bbb) Tiriós..................................DTCEA-TS;

ccc) Três Marias................................................DTCEA-TRM; e

ddd) Vilhena....................................................DTCEA-VH;

IV - DTCEA Classe "3":

a) Barbacena..............................................DTCEA-BQ;

b) Oiapoque............................................................DTCEA-OI;

c) Piedade.........................................................................DTCEAPIE; e

d) Uruguaiana.......................................................DTCEA-UG.

Art. 3º Considerar ativado o Destacamento de Telecomunicações por Satélite (DTS), localizado em Brasília, Distrito Federal, subordinado ao Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO