Portaria COMAER nº 1.276 de 09/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2004
Dispõe sobre a Classificação dos Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA) e dá outras providências.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 09-01/2883/2003, resolve:
Art. 1º Definir, por classe, os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA) em função do número de Órgãos Operacionais e Técnicos ou do conjunto de equipamentos que possuírem, como se segue:
I - Classe "Especial" - quando a sua importância operacional, bem como outras implicações de ordem técnica ou administrativa o justificarem;
II - Classe "1" - quando possuir, no mínimo, dois Órgãos Operacionais, dos quais pelo menos um seja de Controle de Aproximação Radar (APP-Radar), e um Órgão Técnico com equipamentos de detecção e de telecomunicações;
III - Classe "2" - quando possuir, no mínimo, um Órgão Técnico com equipamentos de detecção e de telecomunicações ou dois Órgãos Operacionais; e
IV - Classe "3" - quando possuir, no mínimo, uma Estação de Comunicações Aeronáuticas.
Parágrafo único. Os DTCEA e os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo e Telemática (DTCEATM) poderão ter suas classificações modificadas, quando suas importâncias operacionais ou técnicas assim o justificarem.
Art. 2º Classificar os DTCEA e o DTCEATM como se segue:
I - DTCEA Classe "Especial":
a) Belém..........................DTCEA-BE;
b) Brasília........................DTCEA-BR;
c) Foz do Iguaçu..............................DTCEA-FI;
d) Galeão........................................DTCEA-GL;
e) Porto Alegre................................DTCEA-PA;
f) Rio de Janeiro..............................DTCEATM-RJ; e
g) São Paulo.........................................DTCEA-SP;
II - DTCEA Classe "1":
a) Anápolis.............................................DTCEA-AN;
b) Campo Grande.....................................DTCEA-CG;
c) Confins...................................................DTCEA-CF;
d) Cuiabá....................................................DTCEA-CY;
e) Curitiba....................................................DTCEA-C T;
f) Eduardo Gomes.......................................DTCEA-EG;
g) Florianópolis..........................................DTCEA-FL;
h) Fortaleza.............................................DTCEA-FZ;
i) Maceió..................................................DTCEA-MO;
j) Natal......................................................DTCEA-NT;
l) Pirassununga..............................................DTCEA-YS;
m) Porto Seguro..........................................DTCEA-PS;
n) Salvador...................................................DTCEA-SV;
o) Santa Cruz ...............................................DTCEA-SC;
p) Santa Maria...............................................DTCEA-SM; e
q) São Luís...........................................DTCEA-SL;
III - DTCEA Classe "2":
a) Afonsos.................................................DTCEA-AF;
b) Aracaju.................................................DTCEA-AR;
c) Bacacheri..................................................DTCEA-BI;
d) Barra do Garças.........................................DTCEA-BW;
e) Boa Vista.....................................................DTCEA- B V;
f) Bom Jesus da Lapa.................................................................... DTCEA-LP;
g) Cachimbo...................................................DTCEA-CC;
h) Canguçu.........................................................DTCEA-CGU;
i) Canoas..............................................................DTCEA-CO;
j) Catanduvas.......................................................DTCEA-CTD;
l) Chapadas dos Guimarães..............................DTCEA-GI;
m) Conceição do Araguaia...................................................DTCEA-AA;
n) Corumbá...........................................................DTCEA-CR;
o) Cruzeiro do Sul.................................................DTCEA-CZ;
p) Eirunepé..........................................................DTCEA-EI;
q) Fernando de Noronha.......................................DTCEA-FN;
r) Gama..................................................................DTCEA-GA;
s) Guajará-Mirim...............................................DTCEA-GM;
t) Guaratinguetá................................................DTCEA- G W;
u) Imperatriz................................................................DTCEA-IZ;
v) Jacareacanga..............................................DTCEA-EK;
x) Jaraguari............................................................DTCEA-JGI;
z) Lagoa Santa................................................DTCEA-LS;
aa) Macapá.........................................DTCEA-MQ;
bb) Manaus............................................................DTCEA-MN;
cc) Manicoré.......................................................... D T C E A - M Y;
dd) Marte............................................................. . . . D T C E A - M T;
ee) Morro da Igreja..........................................DTCEA-MDI;
ff) Petrolina................................................DTCEA-PL;
gg) Pico do Couto................................DTCEA-PCO;
hh) Porto Esperidião.........................................DTCEA-EP;
ii) Porto Velho..................................................DTCEA- P V;
jj) Recife.........................................................DTCEA-RF;
ll) Rio Branco.............................................DTCEA-RB;
mm) Santa Teresa..........................................DTCEA-STA;
nn) Santarém..................................................DTCEA-SN;
oo) Santiago......................................................DTCEA-STI;
pp) Santos...............................................DTCEA-ST;
qq) São Félix do Araguaia................................DTCEA-FA;
rr) São Félix do Xingu..................................DTCEA-FX;
ss) São Gabriel da Cachoeira.............................DTCEA-UA;
tt) São José dos Campos.......................................DTCEA-SJ;
uu) São Roque........................................................DTCEA-SRO;
vv) Sinop........................................DTCEA-SI;
xx) Tabatinga..........................DTCEA-TT;
zz) Tanabi..............................................................DTCEA-TNB;
aaa) Tefé.............................................DTCEA-TF;
bbb) Tiriós..................................DTCEA-TS;
ccc) Três Marias................................................DTCEA-TRM; e
ddd) Vilhena....................................................DTCEA-VH;
IV - DTCEA Classe "3":
a) Barbacena..............................................DTCEA-BQ;
b) Oiapoque............................................................DTCEA-OI;
c) Piedade.........................................................................DTCEAPIE; e
d) Uruguaiana.......................................................DTCEA-UG.
Art. 3º Considerar ativado o Destacamento de Telecomunicações por Satélite (DTS), localizado em Brasília, Distrito Federal, subordinado ao Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO