Portaria SUTRI nº 1275 DE 26/04/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 abr 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º o Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 713 a 715, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
713 PET PD 1000ml Cotuba/Zero 23 4,10
714 PET PD 2000ml Jet Guaraná 149 3,05
715 PET PD 2000ml Ligeirinho Guaraná 149 2,84
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º o item 260 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
260 PET PD 2000ml Soul Power 149 3,94
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º Fica revogado o item 284 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação