Portaria SUTRI nº 1275 DE 26/04/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 abr 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º o Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 713 a 715, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
713 | PET PD 1000ml | Cotuba/Zero | 23 | 4,10 |
714 | PET PD 2000ml | Jet Guaraná | 149 | 3,05 |
715 | PET PD 2000ml | Ligeirinho Guaraná | 149 | 2,84 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º o item 260 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
260 | PET PD 2000ml | Soul Power | 149 | 3,94 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º Fica revogado o item 284 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação