Portaria MS nº 1.275 de 02/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2011
Habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Petrópolis (RJ).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020 GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), conforme Resolução nº 904, de 20 de Abril de 2010, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24horas; e
Considerando a Proposta nº 42498.717000/1100-47 cadastrada no Sistema de Pagamentos - SISPAG do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro (RJ),
Resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no respectivo porte na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte Ação nº 10.302.1220.8933.0033 Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOMunicípio | Porte - UPA | Quantitativo |
Petrópolis | III | 01 |