Portaria SUTRI nº 1274 DE 26/04/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 abr 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 4.1.432 a 4.1.437 e 23.1.71 a 23.1.73, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.1.432 Mineiriana Carvalho até 50 ml 20,00
4.1.433 Mineiriana Carvalho de 671 a 760 ml 95,00
4.1.434 Mineiriana Amburana até 50 ml 15,00
4.1.435 Mineiriana Amburana de 361 a 520ml 55,00
4.1.436 Mineiriana Clássica até 50 ml 12,00
4.1.437 Mineiriana Clássica de 361 a 520ml 45,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.71 Ninnoff Ice (todos os sabores) pet de 181 a 360 ml 3,50
23.1.72 Taverna Spirits Icy Cocco lata de 271 a 360 ml 5,49
23.1.73 Lowka Kombucha (Todos os sabores) lata 473ml 9,90
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação