Portaria MIN nº 1.274 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de São José - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 25.633, de 1º de fevereiro de 2008, do Município de São José, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.074, de 13 de fevereiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001697/2008-59, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de São José, nos seguintes bairros da zona urbana: Distrito Industrial (Rua Governador Aderbal Ramos da Silva), Campinas (Ruas Altamiro Philippi, Álvaro Tolentino, Joaquim Antônio Vaz, Osni João Vieira, Pedro Bunn Júnior, Prefeito Antônio Philippi, Vereador Mário Pires e Servidão 25 de Janeiro), Flor de Nápolis (Ruas Alvorada, Santa Bárbara, São Lourenço e São Mateus), Forquilhinha (Ruas 13 de Junho, Adriano de Farias, Allan Kardec, Claudinor Regis, Leopoldina Marcelino, Manoel E. da Silva, Manoel Francisco de Souza, Pedro Álvares Cabral, Princesa Izabel, Rodolfo Pedro Gomes, Santo André e Sinésio José Furtado), Picadas do Sul (Ruas 12 de Outubro, 13 de Junho, 15 de Agosto, Rua 28, Rua 29, Rua 30, Rua 31, Rua 32, Rua 33, Rua 34, Rua 36, Rua 38, Aimoré, Alvorada, Amazonas, Comuna de Paris, Cornélio X. Castro, da Amizade, da Saudade, das Hortências, dos Curumins, Édson Barros, João Constantino de Souza, Joaquim C. Farias, José Bonifácio, Leopoldina Marcelino, Levino Becker, Otília da C. Rodrigues, República dos Guaranis, Santa Bárbara, Princesa Izabel, Santa Marta, Santo André, Tocantins e Verde Vale), Sertão do Maruim (Ruas Jorge José da Silva, Vidal Vicente de Andrade, José Estevão da Silva, Rua 206 e Rua 197), Kobrasol (Avenida Josué Di Bernardi, Rua João Vieira de Camargo e Avenida Pres. Nereu Ramos), Forquilhas (Ruas Albertina Clasen, Antônio Jovita Duarte, Vidal Vicente de Andrade, José A. Madeira, Leandro José Martins, Maria Fernandes Gomes e Avenida Ceniro Luiz Ribeiro Martins), Colônia Santana (Rua 171, Rua 176, Rua 456, Rua 181, Rua 182, Ruas Engelberto Koerich, Francisco Albino Rios, Santina Miranda, Zita Althoff Koerich e Francisco José da Silva); e na área rural das localidades de Sertão do Maruim e Colônia Santana, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA