Portaria SUTRI nº 1273 DE 26/04/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 abr 2023
Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 3 do Anexo II da Portaria Sutri nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 4:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
3 | IVECO FPT BRASIL LTDA. | 36.519.422 | 01.07.2021 | 30.04.2023 |
4 | ON-HIGHWAY BRASIL LTDA. | 36.519.422 | 01.05.2023 | Indeterminada |
".
Art. 2º O item 23 do Anexo III da Portaria Sutri nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 62:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
23 | MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA. | 382.002167.00-37 | 01.01.2019 | 30.04.2023 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
62 | MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. COM. BRASIL LTDA. | 186.015792.07-66 | 01.05.2023 | 31.10.2023 |
".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023.
Belo Horizonte, em 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação