Portaria SUTRI nº 1273 DE 26/04/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 abr 2023

Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 3 do Anexo II da Portaria Sutri nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 4:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
3 IVECO FPT BRASIL LTDA. 36.519.422 01.07.2021 30.04.2023
4 ON-HIGHWAY BRASIL LTDA. 36.519.422 01.05.2023 Indeterminada

".

Art. 2º O item 23 do Anexo III da Portaria Sutri nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 62:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
23 MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA. 382.002167.00-37 01.01.2019 30.04.2023
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
62 MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. COM. BRASIL LTDA. 186.015792.07-66 01.05.2023 31.10.2023

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023.

Belo Horizonte, em 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação