Portaria MIN nº 1.273 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Santo Amaro da Imperatriz - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 3.165, de 31 de janeiro de 2008, do Município de Santo Amaro da Imperatriz, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.074, de 13 de fevereiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001698/2008-01, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Santo Amaro da Imperatriz, nos seguintes bairros da zona urbana: Centro, Fabrício (Ruas Frei Benedito, Manoel Emílio de Campos e Águias Delta), Poço Fundo (Rua Dom Pedro II), Vargem dos Pinheiros (Rua Pedro Neri Schwindem), São Francisco (Rua Geral Sítio de Dentro), Sul do Rio (Ruas São Sebastião, João Jacinto Machado, João Voges e Augusto Schmitz); e nas seguintes localidades da zona rural: Vargem do Braço, Sertão, Braço São João, Calemba, Pagará, Fazenda Bom Jesus e Varginha, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA