Portaria PGF nº 1.273 de 05/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008

Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Federal junto à FUNASA no município de Fortaleza/CE à Procuradoria Federal no Estado do Ceará.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal junto à FUNASA no município de Fortaleza/CE, sem prejuízo de suas atribuições, prestará colaboração à Procuradoria Federal no Estado do Ceará, sob a coordenação do responsável pela última, observada sua competência territorial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS