Portaria MIN nº 1.272 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Papanduva - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 1.841, de 1º de fevereiro de 2008, do Município de Papanduva, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.074, de 13 de fevereiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000839/2008-61, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de tornados e trombas d'águas, a situação de emergência, no Município de Papanduva, nas localidades de Barra, Carvão, Coqueiros, Guarani, Alto Guarani, Pinhal, Pratinha e Rio do Engano, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA