Portaria PGF nº 1.272 de 05/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nas ações movidas por seus servidores, observada sua competência territorial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS