Portaria MIN nº 1.271 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Palhoça - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 706, de 31 de janeiro de 2008, do Município de Palhoça, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.074, de 13 de fevereiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001720/2008-13, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Palhoça, zona urbana, nos bairros: Brejarú, Jardim Eldorado, São Sebastião, Caminho Novo, Passa Vinte, Centro, Jardim Elcaliptos, Bela Vista, Rio Grande, Barra do Aririú, Aririú da Formiga, Guarda do Cubatão, Aririú e Ponte de Imaruím; e zona rural, nas localidades de Furadinho, Praia de Fora, Marivone e Guarda do Cubatão, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA