Portaria MS nº 1.271 de 30/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará e de São Paulo e de Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 1.991.593,33 (um milhão novecentos e noventa e um mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, de São Paulo e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.

I - R$ 1.355.123,65 (um milhão trezentos e cinqüenta e cinco mil cento e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), referentes ao Incentivo da Etapa de Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e

II - R$ 636.469,68 (seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), referentes ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará, de São Paulo e de Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO INTEGRASUS IAC TOTAL 
CE BARBALHA 2564211 3284505000113 HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULA PLENA 444.599,88 857.804,23 1.302.404,11 
CE BARBALHA 4010868 41343187000103 FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA PLENA 0,00 107.390,59 107.390,59 
SP COSMÓPOLIS 2023644 47368675000151 SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DO DESTERRO PLENA 49.960,80 82.898,94 132.859,74 
SP MIRASSOL 2716275 53221255001970 LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS ESTADUAL 55.806,96 78.992,56 134.799,52 
SP FRANCISCO MORATO 2083876 51455806000105 LAR ASSISTENCIAL SÃO BENEDITO PLENA 86.102,04 228.037,33 314.139,37 
TOTAL 636.469,68 1.355.123,65 1.991.593,33