Portaria MS nº 1.271 de 30/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2007
Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará e de São Paulo e de Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 1.991.593,33 (um milhão novecentos e noventa e um mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, de São Paulo e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.
I - R$ 1.355.123,65 (um milhão trezentos e cinqüenta e cinco mil cento e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), referentes ao Incentivo da Etapa de Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e
II - R$ 636.469,68 (seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), referentes ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará, de São Paulo e de Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO | INTEGRASUS | IAC | TOTAL |
| CE | BARBALHA | 2564211 | 3284505000113 | HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULA | PLENA | 444.599,88 | 857.804,23 | 1.302.404,11 |
| CE | BARBALHA | 4010868 | 41343187000103 | FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA | PLENA | 0,00 | 107.390,59 | 107.390,59 |
| SP | COSMÓPOLIS | 2023644 | 47368675000151 | SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DO DESTERRO | PLENA | 49.960,80 | 82.898,94 | 132.859,74 |
| SP | MIRASSOL | 2716275 | 53221255001970 | LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS | ESTADUAL | 55.806,96 | 78.992,56 | 134.799,52 |
| SP | FRANCISCO MORATO | 2083876 | 51455806000105 | LAR ASSISTENCIAL SÃO BENEDITO | PLENA | 86.102,04 | 228.037,33 | 314.139,37 |
| TOTAL | 636.469,68 | 1.355.123,65 | 1.991.593,33 | |||||