Portaria MT nº 1.270 de 19/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003

Promove alteração na modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e

Considerando a necessidade de ajustar convênio pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, para a execução de obras e serviços rodoviários, resolve:

Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a alteração na modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

ANDERSON ADAUTO

ANEXO

ANEXO  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   NATUREZA   ID. USO   FONTE   FISCAL  
VALOR  
ACRÉSCIMO  
  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES        696.000 696.000 
  DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT        696.000 696.000 
39252.26.782.0663.5394 ELIMINAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS        696.000 696.000 
39252.26.782.0663.5394.0025 NO ESTADO DA PARAÍBA        696.000 696.000 
    4440.00 111 696.000 
    4490.00 111 696.000