Portaria AGED/MA nº 127 DE 28/02/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 mar 2024

Altera a redação do art. 4° da Portaria 741, de 04 de novembro de 2021.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO – AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Estadual nº 8.959, de 08 de maio de 2009 e Decreto Estadual nº 37.607, de 09 de maio de 2022,

CONSIDERANDO os programas de controle oficial, previstos no art. 82 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que tem como objetivo avaliar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos e de seus processos produtivos e contemplam a coleta de amostras para análises físicas, microbiológicas, físico-químicas.

RESOLVE:

Art.1º. O art. 4° da Portaria 741, de 04 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 4°. A frequência de realização das análises fiscais será de no mínimo 01 (uma) amostra para cada produto registrado no estabelecimento, no período de 01 (um) ano e a frequência de realização de análises fiscais de água de abastecimento será de no mínimo 01 (uma) colheita anual por  estabelecimento.

Parágrafo Unico. Para escolha do produto a ser coletado, deve-se conferir a categoria de produto definida nos programas oficiais.

Art.2º. Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CAUÊ ÁVILA ARAGÃO

Presidente

AGED/MA