Portaria INMETRO nº 127 DE 23/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2022
Ret. - Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.
RETIFICAÇÃO - DOU de 13.09.2022
Na Portaria Inmetro nº 127, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, páginas 105 a 113, seção 1.
1) No artigo 3º,
Onde se lê:
"Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditado-Veicular, junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados.";
Leia-se:
"Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular (OIA-VA), junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir daquele descrito no caput, para o atendimento aos requisitos "desequilíbrio de frenagem"(definição 3.3) e "desequilíbrio por eixo" (tabela 1 - freios) da Parte 6 da ABNT NBR 14040:2017, e subitem 4.3.2 e inciso p2) dos subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.3 da sua Parte 11.".
2) No Anexo I, item 7.3.4,
Onde se lê:
"7.3.4. O OIA-PP deve atender os requisitos estabelecidos na NR 01 e capacitar os seus funcionários naquelas NR pertinentes às atividades desenvolvidas. ";
Leia-se:
"7.3.4. O OIA-VA deve atender os requisitos estabelecidos na NR 01 e capacitar os seus funcionários naquelas NR pertinentes às atividades desenvolvidas.".
3) No Anexo II - Selo de Identificação da Conformidade,
Onde se lê:
"Campo 28 - Observações
Deve ser preenchido de acordo com a necessidade do registro de outras informações complementares àquelas dos campos anteriores, devidamente justificadas.
Nota 1: Deve ser digitada, impressa ou carimbada a seguinte frase: "Quando o veículo for envolvido em acidente ou apresentar vazamento do produto perigoso transportado, deve ser retido o seu CIV e enviado à Diois/Cgcre/Inmetro".
Nota 2: Deve ser digitada, impressa ou carimbada a seguinte frase: "São proibidas a utilização de fotocópia, mesmo sendo autenticada, e a sua plastificação."
Nota 3: Deve ser preenchido com a seguinte frase: "Os sistemas de freios deste veículo foram devidamente inspecionados, considerando a sua massa em ordem de marcha".
Nota 4: É permitida a inclusão de informações, durante a vigência do CIV, referentes à mudança de propriedade do veículo e à placa de licença padrão Mercosul, sem a necessidade da realização de nova inspeção.
Nota 5: Qualquer observação deve ser validada com carimbo e assinatura do RT, de forma que não dificulte a leitura dos registros.
Nota 6: A extensão do campo não utilizado deve ser anulada com "---".";
Leia-se:
"Campo 28 - Observações
Deve ser preenchido de acordo com a necessidade do registro de outras informações complementares àquelas dos campos anteriores, devidamente justificadas.
Nota 1: Deve ser digitada, impressa ou carimbada a seguinte frase: "São proibidas a utilização de fotocópia, mesmo sendo autenticada, e a sua plastificação".
Nota 2: Deve ser preenchido com a seguinte frase: "Os sistemas de freios deste veículo foram devidamente inspecionados, considerando a sua massa em ordem de marcha".
Nota 3: É permitida a inclusão de informações, durante a vigência do CIV, referentes à mudança de propriedade do veículo e à placa de licença padrão Mercosul, sem a necessidade da realização de nova inspeção.
Nota 4: Qualquer observação deve ser validada com carimbo e assinatura do RT, de forma que não dificulte a leitura dos registros.
Nota 5: A extensão do campo não utilizado deve ser anulada com "---".".