Portaria PM nº 127 DE 08/01/2021
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 11 jan 2021
Dispõe sobre a instituição de férias coletivas nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino de Maceió e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto no artigo V, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Maceió,
Considerando a Lei nº 9.394 , de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando a Lei nº 14.040 , de 18 de Agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de Março de 2020;
Considerando a Lei nº 4.973 de 2000, que institui o Estatuto dos Servidores Municipais de Maceió, respectivamente o artigo 94;
Considerando o Decreto nº 8.993 Maceió/AL, 05 de Novembro de 2020 que dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento do estado de calamidade em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Maceió, e dá outras providências;
Considerando o Art. 9º da Lei nº 4.731 de, de 02 de Julho de 1998 que estabelece o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério;
Considerando o planejamento de retorno das atividades presenciais e adequação da Rede aos protocolos de saúde estabelecidos que precisarão ser seguidos rigorosamente, fato que exigirá muito mais atenção dos servidores das instituições públicas
Resolve:
Art. 1º Estabelecer férias coletivas para os profissionais do magistério, no exercício da docência, auxiliares de sala, profissionais de educação especial e merendeiras das instituições de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Maceió durante o período de 04 (quatro) de Janeiro a 02 (dois) de Fevereiro de 2021, com efeito retroativo.
§ 1º As férias corresponderão ao período aquisitivo 2019/2020;
§ 2º O intervalo letivo para férias coletivas é destinado para recuperação física e mental de professores e estudantes, em consonância ao disposto no Parecer a E/ CP nº 19, de 08 de Dezembro de 2020.
Art. 2º O estabelecido no Artigo 1º não se aplica aos núcleos gestores (Diretores, Vice-Diretores e Secretários Escolares), assim como auxiliares administrativos, que estarão em atividades de planejamento e execução do processo de matrículas, retorno às aulas e busca ativa.
Parágrafo único. Os Servidores de que trata o caput desse Artigo deverão gozar férias oportunamente, conforme a necessidade da instituição, fora do período determinado no Art. 1º.
Art. 3º A inobservância ao exposto nesta Portaria ensejará a responsabilização dos servidores, em suas instâncias de atuação, conforme Estatuto do Servidor Público Municipal e demais legislações vigentes.
Art. 4º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste decreto
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JHC
Prefeito de Maceió