Portaria DETRAN nº 127 DE 08/07/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 jul 2021

Altera dispositivos da Portaria DETRAN nº 87 de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre a autorização de pessoa jurídica e a homologação de seu sistema de solução tecnológica, destinado à realização de gerenciamento e integração de pessoas jurídicas de direito público ou privado, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DA BAHIA - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Resolve:

Art. 1º Alterar na Portaria DETRAN nº 87 de 10 de maio de 2021, os seguintes dispositivos:

I - o art. 3º, § 5º será alterado nos seguintes termos:

"Art. 3º .....

§ 5º .....

I - exerçam ou que tenham sócio ou proprietário, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau, as seguintes atividades relacionadas às atribuições do DETRAN-BA:"

II - o art. 16 será alterado nos seguintes termos:

"Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário, e especificamente a Portaria nº 2.278, publicada no DOE. de 24 de dezembro de 2014."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral