Portaria AGEHAB nº 127 DE 17/08/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 ago 2018

Altera a redação e acrescenta dispositivos à Portaria AGEHAB/MS nº 05, de 01 de fevereiro 2017, que estabelece as condições e as formas para a AGEHAB/MS, conceder subsídio ou investimento social com retorno, do valor necessário para o pretendente complementar o montante exigido para contratar o financiamento disponível nas instituições financeiras, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 4.888 , de 20 de julho de 2016.

A Diretora Presidente da AGEHAB/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016,

Resolve:

Art. 1º A Portaria AGEHAB/MS nº 05, de 01 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos abaixo especificados:

"Art. 6º O enquadramento e a aprovação do interessado será realizado pelo Agente Financeiro conforme as normas do programa oferecido.

§ 1º Para o cálculo do subsídio do Estado, o Agente Financeiro, aplicará primeiramente, o subsídio concedido pelo governo federal e o FGTS do proponente quando houver, para então calcular subsídio necessário para complementar a capacidade de pagamento para a contratação do imóvel, limitado aos valores constantes na planilha do Anexo I desta Resolução;

§ 2º O valor do subsídio de no mínimo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), desde que solicitado pelo Agente Financeiro, será concedido para as solicitações lançadas no sistema "DOMUS" até 20 de agosto de 2018;

§ 3º A solicitação do subsídio no sistema "DOMUS" deverá ocorrer até 01 de outubro de 2018;

§ 4º É condição para o cadastramento do empreendimento que este possua o contrato com o Agente Financeiro." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de agosto de 2018.

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ

Diretora-Presidente