Portaria GP - DETRAN nº 127 DE 21/02/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 fev 2017

Dispõe sobre a suspensão da Portaria DETRAN/GO nº 568 de 2016 e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de ajustes, por parte da empresa contratada, HD SOLUÇÕES E SISTEMAS LTDA. - ME., no processo de registro de contrato de veículo a ser registrado na Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás, com as Instituições Financeiras ou com empresas por elas indicadas;

Considerando o processo nº 201700025037136, referente ao Ofício nº 001/2017/HD/DETRAN/GO, em que a empresa HD SOLUÇÕES E SISTEMAS LTDA. - ME sugere prorrogação dos efeitos da Portaria nº 568/2016/GP/GSG, tendo em vista as tratativas realizadas com a FEBRABAN para devida operacionalização do registro de contratos de financiamento de veículos junto ao DETRAN/GO;

Resolve

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 568/2016/GP/GSG, até a data de 18 de março de 2017.

Art. 2º Às Diretorias de Operações; de Gestão, Planejamento e Finanças; Técnica e de Atendimento, para ciência e cumprimento.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 14/2017 - GP/GSG.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2017.

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO

Presidente do DETRAN/GO