Portaria SEDEC/DF nº 127 DE 30/03/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 mar 2017
Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.
O Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como o que prescreve o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal-SEEDF, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, conforme dispõe a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, alterada pela Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013; regulamentada pela Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015, editada pelo Ministério da Educação - MEC, e a Resolução nº 8, de 20 de março de 2013, que foi alterada pelas Resoluções nº 39/2013 CD/FNDE e nº 03/2014/CD/FNDE.
Art. 2º O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC será gerido pelo Coordenador-Geral e seu Coordenador-Adjunto, que serão designados por ato do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal para a execução de todas as ações vinculados à Bolsa-Formação do PRONATEC, especificamente aquelas contidas no Termo de Adesão à Bolsa-Formação, firmado entre esta SEEDF e o Ministério da Educação-MEC.
Art. 3º A Unidade de Ensino-UE será aquela que tiver sua oferta aprovada pela Coordenação Geral do PRONATEC no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC/MEC.
§ 1º A Unidade de Ensino Remota - UER, criada pela Unidade de Ensino, será aquela que prioritariamente ofertar o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos - EJA.
§ 2º Poderá ser criada Unidade de Ensino Remota em outros espaços não contemplados no parágrafo anterior, visando atender as especificidades da demanda, mediante autorização da Coordenação Geral do PRONATEC.
Art. 4º Os profissionais bolsistas para a execução da Bolsa-Formação do PRONATEC serão os seguintes:
I - Coordenador-Geral
II. Coordenador-Adjunto
III. Assessor PRONATEC
IV - Assistente PRONATEC
V - Gerente de Programa ou Modalidade
VI - Supervisor de Unidade de Ensino Ofertante ou Remota
VII - Orientador de Unidade de Ensino Especial
VIII - Professor de Curso Técnico ou de Formação Inicial e Continuada - FIC
IX - Supervisor Acadêmico e Administrativo X. Assistente Administrativo
XI - Auxiliar Pedagógico
XII - Coordenador Intermediário de Educação Profissional
XIII - Assessor Itinerante
XIV Monitor de Cursos
XV - Coordenador de Curso Técnico ou Formação Inicial e Continuada - FIC
XVI - Supervisor de Projetos
XVII - Equipe Multidisciplinar
XVIII - Instrutor de Curso FIC
§ 1º Compete aos parceiros ofertantes:
I - Designar o coordenador-geral e o adjunto da execução de todas as ações vinculadas à Bolsa-Formação e enviar o ato de designação à SETEC/MEC. Os
bolsistas indicados nos itens I e II do artº. 4º, desta Portaria deverão ser necessariamente servidores públicos efetivos do Distrito Federal.
§ 2º Os bolsistas, citados nos itens III, IV, XIII e XIV do art. 4º desta Portaria, serão designados pelo Coordenador-Geral do PRONATEC.
Parágrafo único. Para ocupar as funções descritas nos itens III e IV do art. 4º desta Portaria, o bolsista deverá ter formação em nível superior e ensino médio para os itens XIII, XIV e XVIII.
§ 3º O ingresso dos bolsistas, descrito no item VIII do art. 4º desta Portaria, será realizado por Processo Seletivo para Seleção e Cadastro Reserva, com ampla divulgação e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 4º Os bolsistas citados no item V do art. 4º desta Portaria, deverão ter formação mínima em nível superior e serão indicados pelo Subsecretário da SUBEB da SEEDF.
§ 5º Os bolsistas descritos nos itens VI, X e XI e XVIII art. 4º desta Portaria, deverão ter no mínimo o ensino médio completo e serão indicados pela Direção da Unidade de Ensino Ofertante ou da Unidade de Ensino Remota de acordo com as atribuições da função.
§ 6º Os bolsistas elencados nos itens VII, IX, XV e XVI, do art. 4º desta Portaria, serão indicados pela Unidade de Ensino Ofertante, de acordo com as atribuições da função.
§ 1º Para ocupar a função descrita no item VII, o bolsista deverá ter formação mínima em nível superior compatível com a função.
§ 2º Para ocupar a função descrita no item IX do art. 4º desta Portaria, o bolsista deverá ter no mínimo o ensino médio completo.
§ 3º Para ocupar as funções descritas no item XV, do art. 4º desta Portaria, referente à coordenação de Cursos FIC o bolsista deverá ter formação em nível superior com experiência pedagógica.
§ 4º Para ocupar as funções descritas no item XV, do art. 4º desta Portaria, referente à coordenação de Cursos Técnicos o bolsista deverá ter formação em nível superior de acordo com a especificidade do curso.
§ 6º Para os cursos técnicos onde não hajam candidatos com a formação exigida para o curso serão admitidos profissionais com ampla experiência comprovada na área.
§ 7º O bolsista citado no item XII do art. 4º desta Portaria, será o coordenador intermediário da Coordenação Regional de Ensino à qual o mesmo estiver lotado.
§ 8º A equipe multidisciplinar, item XVII do art. 4º desta Portaria, será constituída pela Coordenação Geral do PRONATEC de acordo com a peculiaridade de cada programa ou modalidade, pactuado com o PRONATEC, com formação mínima em nível superior.
Parágrafo único. A equipe muldisciplinar constituída por profissionais da área específica do curso designada para desenvolver a metodologia de ensino Problem Based Learning (PBL) Baseada em Problemas dos cursos técnicos, receberá o valor de R$ 50,00, pela hora trabalhada.
§ 9º Os bolsistas elencados nos itens VII, e XV, deverão apresentar documentação comprobatória (certificados, diplomas, outros) de acordo com as atribuições da função e experiência na área, no caso do notório saber documento de avaliação assinada pela Banca Examinadora Local ou Central.
§ 10. Em qualquer caso dos itens descritos nesse artigo, tratando-se o profissional bolsista de servidor ativo da SEEDF poderá receber a bolsa, desde
que não haja prejuízo a sua carga horária regular e ao atendimento do plano de metas de cada instituição pactuada com seu mantenedor, se for o caso, sendo vedado o exercício simultâneo e o somatório de ambas as cargas deverá ser efetivamente possível e compatível, nos termos do Parecer 280/2015/PRCON/PGDF.
§ 11. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou do servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Art. 5º No âmbito do PRONATEC da SEEDF, um mesmo profissional NÃO poderá acumular bolsas de diferentes atribuições.
Art. 6º Os servidores públicos civis do Distrito Federal ocupantes de Cargo em Comissão ou Função de Confiança de qualquer natureza, NÃO podem participar do PRONATEC na qualidade de bolsista, de acordo com o Parecer nº 364/2014-PROPES/PGDF.
Art. 7º A carga horária do professor bolsista será de até 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 (trinta e duas) horas em regência de classe, acrescidas de 20% (vinte por cento) dedicada à Coordenação Pedagógica presencial na Unidade de Ensino, sem prejuízo a carga horária regular, caso o profissional seja servidor público.
Parágrafo único. Para os cursos ofertados na modalidade EAD, não serão acrescidos os 20% da coordenação pedagógica.
Art. 8º Em caso de atuação em Unidade de Ensino Remota do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo Fechado, haverá um acréscimo de 15% (quinze por cento) no valor da hora trabalhada do professor ou monitor.
Art. 9º Para os profissionais atuantes no Programa Mulheres Mil será contado para efeito de pagamento às horas dedicadas a formação pedagógica (sensibilização) realizada com os professores e monitores do MEC, SEDF e Demandantes.
Art. 10. O pagamento dos bolsistas, relacionados no art. 4º, será de acordo com a carga horária efetivamente trabalhada e atendidos os itens descritos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 11. Aos bolsistas, selecionados para atuar no PRONATEC, serão concedidas bolsas em conformidade com o § 1º do artigo 9º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 e com o Parecer 952/2015/PRCON/PGDF, pelo tempo de execução das atribuições do cargo e serão consideradas as deduções legais (IR, INSS e ISS).
Parágrafo único. Os professores da rede pública de Ensino do DF, poderão atuar no Programa, dentro da sua carga horária regular de trabalho, desde que não receba bolsa, e/ou qualquer outro tipo de vantagem.
Art. 12. A Coordenação - Geral do PRONATEC será composta pelos seguintes bolsistas e suas respectivas atribuições:
I - Coordenador-Geral e suas atribuições:
a) Planejar e orientar a equipe da Banca Examinadora Local para promover o Processo Seletivo Público Simplificado, visando à seleção de Bolsista e Cadastro Reserva para provimento dos BOLSISTAS.
b) Coordenar todas as ações relativas à oferta da Bolsa-Formação nos diferentes cursos oferecidos nas Unidades de Ensino, de modo a garantir condições materiais e institucionais para o desenvolvimento do conjunto das atividades.
c) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logística, necessárias para garantir a infraestrutura adequada para as atividades dos cursos.
d) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas, supervisionando as turmas da Bolsa Formação, os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e atualização, bem como reuniões e encontros.
e) Avaliar os relatórios mensais de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na execução da Bolsa-Formação e autorizar os pagamentos àqueles que fizeram jus à bolsa no período avaliado.
f) Acompanhar junto a Subsecretaria de Administração Geral - SUAG a efetivação dos pagamentos devidos aos beneficiários da Bolsa-Formação e aos contratos efetuados pela SEDF para a execução do PRONATEC.
g) Participar dos processos de disponibilização de vagas das Unidades de Ensino.
h) Receber os avaliadores externos indicados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos.
i) Supervisionar a prestação da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação, na perspectiva de que seja assegurado o que estabelece o parágrafo 4º do artigo 6º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
j) Instruir, orientar e regulamentar, no âmbito de sua competência, todas as ações necessárias à implantação e manutenção do PRONATEC.
k) Exercer, no caso de impedimento ou suspeição, as atribuições de Coordenador-Adjunto e demais funções administrativas.
l) Apresentar ao Secretário de Estado de Educação, ao término de cada exercício financeiro, relatório circunstanciado de todas as ações de sua competência.
m) Elaborar o Plano de Aplicação do Montante - PAM a cada período pactuado e homologado no SISTEC/MEC, considerando o valor do repasse efetuado pela União para a execução da referida pactuação. O Plano de Aplicação do Montante - PAM poderá ser modificado por ato do Coordenador-Geral do PRONATEC, para corrigir falhas e/ou distorções originárias, conforme cada repasse, pactuação ou repactuação, visando garantir a manutenção e/ou ampliação da oferta de vagas e a eficiência do programa.
n) Fazer a prestação de contas do PRONATEC, conforme a Resolução nº 8, de 20 de março de 2013 - FNDE, e suas alterações posteriores.
o) Acompanhar e atualizar tempestivamente toda a legislação que rege o PRONATEC e propor ao Secretário as modificações necessárias.
p) Participar das reuniões sobre a execução do programa junto ao MEC.
q) Realizar a pactuação e repactuação de cursos junto ao MEC.
r) Acompanhar, junto ao MEC/FNDE, a transferência de recursos para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
s) A carga horária do Coordenador-Geral será de até 20 (vinte) horas semanais.
II - Coordenador-Adjunto e suas atribuições:
a) Assessorar o Coordenador-Geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação e atuar no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados.
b) Assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam a infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didáticos e pedagógicos.
c) Coordenar e acompanhar as atividades administrativas e supervisionar todas as ações da Bolsa-Formação.
d) Garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos.
e) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas dos docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação.
f) Acompanhar os cursos na perspectiva de propiciar ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso.
g) Organizar a distribuição de vagas para a oferta da Bolsa-Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento.
h) Participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros.
i) Manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas.
j) Elaborar e encaminhar ao Coordenador-Geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na execução da Bolsa-Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas.
k) Substituir o Coordenador-Geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido.
l) Organizar a assistência estudantil aos beneficiários da Bolsa-Formação.
m) Exercer, nos casos de impedimento ou suspeição, as atribuições de Assessor PRONATEC.
n) A carga horária do Coordenador-Adjunto será de até 20 (vinte) horas semanais.
III - Assessor PRONATEC e suas atribuições:
a) Assessorar e auxiliar o Coordenador-Geral e o Coordenador-Adjunto em todas as ações pedagógicas, administrativas e financeiras para garantir a eficiência do PRONATEC e demais atribuições que lhe forem conferidas.
b) Os assessores responsáveis pelos pagamentos dos professores bolsistas e das bolsas formação estudante e trabalhador são corresponsáveis pelo recolhimento e análise da documentação referente à solicitação de pagamento dos mesmos.
c) A carga horária do Assessor PRONATEC será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
IV - Assistente PRONATEC e suas atribuições:
a) Auxiliar a administração em todos os níveis, executando atividades administrativas e pedagógicas necessárias para garantir a eficiência do PRONATEC, inclusive nas Unidades de Ensino e demais atribuições que lhe forem conferidas.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
c) A carga horária do Assistente PRONATEC será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
V - Gerente de Programa ou Modalidade e suas atribuições:
a) Planejar e articular estratégias de sensibilização e mobilização de candidatos ao preenchimento das vagas nos cursos ofertados.
b) Supervisionar e orientar o processo de pré-matrícula dos candidatos e a confirmação das matrículas dos estudantes.
c) Supervisionar e orientar os Supervisores de Unidade na recepção dos professores bolsistas, quanto à execução das atividades pedagógicas de acordo com a matriz da disciplina do curso.
d) Acompanhar as atividades administrativas e pedagógicas, incluindo: planejamento e acompanhamento das atividades e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos.
e) Articular ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional.
f) Sistematizar e desenvolver o conjunto de ações que compõem o planejamento, a execução, o monitoramento, a avaliação e o acompanhamento de resultados do Programa e/ou modalidade.
g) Garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento das atividades, propiciando ambientes de aprendizagem adequados bem como mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso.
h) Elaborar Cronogramas, apoiar e capacitar as equipes responsáveis pela execução dos cursos na perspectiva da metodologia do Programa e/ou Modalidade.
i) Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão escolar, e aplicar estratégias que favoreçam a permanência do aluno.
j) Participar das reuniões e dos encontros pedagógicos com as equipes multidisciplinares e das Unidades de Ensino Remotas.
k) Encaminhar até o 5º dia útil do mês subsequente relatório mensal da frequência dos profissionais envolvidos na execução do Programa, com as folhas de à Coordenação Geral do PRONATEC para efeito de pagamento da bolsa e subsídios junto a SUAG/BRB.
l) Garantir e acompanhar a constante atualização dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SISTEC/MEC até o 5º dia do mês subsequente.
m) Garantir e acompanhar a confirmação da frequência mensal pelo aluno dos cursos no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SISTEC/MEC até o 8º dia do mês subsequente.
n) Encaminhar até o 12º dia útil do mês subsequente relatório mensal da frequência dos alunos a Coordenação Geral do PRONATEC para efeito de pagamento da bolsa e subsídios junto a SUAG/BRB.
o) Garantir a constante atualização dos dados cadastrais dos bolsistas relacionados ao programa ou modalidade.
p) Realizar visitas periódicas a todas as Unidades de Ensino Remotas.
q) Promover a acessibilidade pedagógica para a plena participação de pessoas com deficiência e elaborar planos de cursos de acordo com a peculiaridade de cada programa e/ou modalidade.
r) Recolher ao término das matriculas os termos de compromisso assinado pelo aluno e toda documentação exigida na oferta dos cursos do PRONATEC.
s) Realizar, ao final de cada etapa, avaliação do supervisor/coordenador atuante na Unidade de Ensino Remota, com a ciência do mesmo e se manifestar sobre a continuidade do bolsista no programa.
t) Realizar, avaliação do professor bolsista juntamente com o Supervisor da Unidade Remota ao completar 1/3 da carga horária total, com o corpo discente sobre a metodologia de ensino adotada pelo professor, e ao término de cada etapa do curso Técnico e de Formação Inicial e Continuada - FIC, com a ciência do mesmo e se manifestar sobre a continuidade do bolsista no programa e enviar a Coordenação Geral do PRONATEC.
u) Elaborar e entregar a Coordenação Geral juntamente com as equipes atuantes nas Unidades de Ensino o portfólio com todas as informações da etapa.
v) Entregar ao final de cada curso, diário físico, devidamente preenchido, conferido e assinado a Coordenação Geral PRONATEC.
w) Responsabilizar-se pelas informações enviadas a Coordenação Geral do PRONATEC da SEDF, referente ao processo de evasão dos alunos e dados financeiro relativo à carga horária trabalhada pelos profissionais atuantes no programa.
x) Substituir e desempenhar as funções do Supervisor de Unidade e Assistente ADM, na ausência dos mesmos.
y) A carga horária do Gerente de Programa ou Modalidade será de até 40h semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
VI - Supervisor de Unidade Ofertante ou Remota e suas atribuições:
a) Promover e participar do processo de seleção dos candidatos à vaga dos cursos, orientando-os quanto às habilidades e competências no processo de escolha do curso.
b) Orientar e acompanhar a execução do processo pré-matrícula no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do MEC - a ferramenta de gestão do PRONATEC e realizar as matrículas dos candidatos.
c) Orientar e acompanhar a execução do processo de confirmação da matrícula com termo de compromisso devidamente assinado por cada um dos beneficiados matriculados nas vagas dos cursos ofertados pelo Programa, juntamente com toda documentação exigida pelo MEC.
d) Recepcionar e orientar os professores bolsistas, quanto à execução das atividades pedagógicas de acordo com a matriz da disciplina do curso.
e) Elaborar o horário da Unidade Remota de acordo com a especificidade de cada curso, disponibilizando-o ao professor com antecedência devida.
f) Gerar, acompanhar e entregar até o 2º dia útil do mês subsequente relatório mensal da frequência dos profissionais envolvidos na execução do Programa, com as folhas de pontos ao Gerente do Programa/Modalidade para efeito de pagamento da bolsa e subsídios junto a SUAG/BRB.
g) Manter atualizado diariamente o preenchimento da folha de ponto dos bolsistas da Unidade assistida.
h) Realizar o acompanhamento semanal do processo de evasão, buscando e implantando alternativas para a manutenção do aluno, em conjunto com a equipe responsável pelo acompanhamento dos cursos na perspectiva da metodologia do Programa e/ou Modalidade.
i) Organizar e conduzir as reuniões e os encontros pedagógicos com as equipes multidisciplinares e das Unidades de Ensino Remotas.
j) Acompanhar e subsidiar diariamente a atuação dos professores, garantindo a fidedignidade dos registros junto ao SISTEC;
k) Realizar atualização dos dados cadastrais dos bolsistas discentes relacionados ao programa ou modalidade.
l) Realizar e acompanhar as atividades administrativas e pedagógicas, incluindo: planejamento e acompanhamento das atividades e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos.
m) Supervisionar e dinamizar os cursos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados, bem como mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso.
n) Garantir e realizar a constante atualização dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SISTEC/MEC até o 5º dia do mês subsequente;
o) Garantir e realizar a confirmação da frequência mensal pelo aluno dos cursos no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SISTEC/MEC até o 8º dia do mês subsequente.
p) Encaminhar até o 10º do mês subsequente relatório mensal da frequência dos alunos ao Gerente da Modalidade ou Programa do PRONATEC para efeito de pagamento da bolsa e subsídios junto a SUAG/BRB.
q) Realizar, avaliação do professor bolsista juntamente com o Gerente de Programa ou Modalidade ao completar 1/3 da carga horária total, com o corpo discente sobre a metodologia de ensino adotada pelo professor, e ao término de cada etapa do curso Técnico e de Formação Inicial e Continuada - FIC, com a ciência do mesmo e se manifestar sobre a continuidade do bolsista no programa e enviar a Coordenação Geral do PRONATEC.
r) Encaminhar ao Gerente da Modalidade ou Programa, ao término das matrículas, os termos de compromisso devidamente assinados de cada um dos beneficiados matriculados nas vagas do PRONATEC, juntamente com a documentação exigida.
s) Realizar a manutenção do aluno/curso no SISTEC (cancelamentos e desistências) e após o término do curso inserir o conceito final, no sistema de gerenciamento acadêmico.
t) Entregar ao final de cada curso, diário físico, devidamente preenchido, conferido e assinado ao Gerente da Modalidade ou Programa.
u) Responsabilizar-se pelas informações enviadas ao Gerente do Programa ou Modalidade referente ao processo de evasão dos alunos e dados financeiros relativos à carga horária trabalhada pelos profissionais atuantes no programa.
v) Substituir e desempenhar as funções do Assistente ADM, na ausência do mesmo.
x) A carga horária do Supervisor de Unidade de Ensino Remota ou Ofertante será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
VII - Orientador de Unidade de Ensino Especial e suas atribuições:
a) Elaborar projetos de intervenção para auxiliar o corpo docente a garantir o desempenho do processo de ensino e aprendizagem das pessoas com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD).
b) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação.
c) Elaborar pareceres técnicos e relatórios pedagógicos.
d) Verificar a necessidade de adequações para acessibilidade arquitetônica, comunicacional, metodológica e instrumental, propondo as modificações necessárias.
e) Acompanhar o desenvolvimento do currículo, realizando as adaptações inerentes a cada tipo de deficiência e TGD.
f) Orientar quanto ao uso de materiais pedagógicos adaptados.
g) Promover a participação plena e inclusiva dos profissionais no atendimento educacional especializado para os estudantes com deficiência e TGD.
h) Fazer a interlocução entre os agentes do processo.
i) Participar na elaboração dos planejamentos de aulas, tornando-as acessíveis ao público de estudantes com deficiência e TGD.
j) Participar de reuniões pedagógicas para orientações quanto aos estudantes com deficiência e TGD.
k) A carga horária do Orientador de Unidade de Ensino Especial será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo as suas atividades regulares na Unidade de Ensino.
VIII - Professor de Curso Técnico ou FIC e suas atribuições:
a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados da Bolsa-Formação.
b) Encaminhar ao Supervisor de Unidade Remota/Coordenador sugestões para adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo.
c) Registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes, diariamente e encaminhá-los periodicamente ao Supervisor de Unidade Remota, conforme o planejamento do curso.
d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes.
e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes.
f) Avaliar o desempenho dos estudantes.
g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pela supervisão pedagógica da escola.
h) Assinar diariamente a folha de frequência, lançando a carga horária diária trabalhada, bem como as horas destinadas a coordenação pedagógica, quando realizadas na Unidade de Ensino.
i) Entregar ao Supervisor de Unidade Remota/Coordenador no 1º dia útil subsequente ao final da carga horária ministrada, diário devidamente preenchido.
j) A carga horária do Professor poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
IX - Supervisor Acadêmico e Administrativo e suas atribuições:
a) Acompanhar no SISTEC/MEC, periodicamente, os lançamentos da frequência e o desempenho do aluno conforme apurado pelo professor.
b) Elaborar, organizar e manter todos os registros acadêmicos dos cursos ofertados, conforme previsto na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 e pela Portaria/MEC nº 817, de 13 de agosto de 2015.
c) Informar periodicamente ao Diretor da Unidade de Ensino Ofertante a situação dos lançamentos e registros de sua competência.
d) Encaminhar a Coordenação Geral do PRONATEC, periodicamente, todos os dados necessários para o pagamento das bolsas e subsídios aos beneficiários da Bolsa-Formação da Unidade Ofertante.
e) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores visando instruir o processo de registros acadêmicos.
f) Realizar o contato com os alunos para a 2ª, 3ª e 4ª chamada se houver.
g) Executar todas as atividades administrativas de secretaria referente aos cursos ofertados no âmbito da bolsa-formação.
h) Emitir certificados.
i) Gerar os diários de classe para o curso/professores atuantes na Unidade Ofertante.
j) Desempenhar as funções do Assistente ADM, na ausência do mesmo.
k) A carga horária do Supervisor Acadêmico e Administrativo será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
X - Assistente Administrativo e suas atribuições:
a) Efetuar a pré-matrícula no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do MEC - a ferramenta de gestão do PRONATEC dos candidatos.
b) Efetivar a confirmação da matrícula juntamente com termo de compromisso devidamente assinado, de cada um dos beneficiados matriculados nas vagas dos cursos ofertados pelo Programa, juntamente com toda documentação exigida pelo MEC.
c) Organizar os documentos dos alunos, exigidos e ao final das matriculas entregá-los ao Supervisor da Unidade Remota.
d) Acompanhar e orientar a confirmação da frequência mensal pelo aluno dos cursos no SISTEC.
e) Auxiliar o Supervisor Acadêmico e Administrativo na organização e execução de todas as atividades administrativas e de secretaria determinadas por ele dos cursos ofertados no âmbito da bolsa-formação.
f) A carga horária do Assistente Administrativo será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
XI - Auxiliar Pedagógico e suas atribuições:
a) Auxiliar pedagogicamente os envolvidos no processo de Ensino-Aprendizagem.
b) A carga horária do Auxiliar Pedagógico será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
XII - Coordenador Intermediário de Educação Profissional e suas atribuições:
a) Divulgar, apenas no âmbito das Escolas Públicas de Ensino do Distrito Federal, as vagas disponíveis para os Cursos Técnicos propostos pela Unidade de Ensino Ofertante.
b) Promover palestras aos alunos das Escolas Públicas de Ensino do Distrito Federal sobre os Cursos Técnicos ofertados pelas Unidades de Ensino, articuladas com a Coordenação-Geral do PRONATEC.
c) Captar as fichas de pré-inscrição dos alunos das Escolas Públicas de Ensino do Distrito Federal e entregar à Coordenação-Geral do PRONATEC.
d) A carga horária do Coordenador Intermediário de Educação Profissional será de até 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
XIII - Assessor Itinerante
a) Assessorar e auxiliar a Coordenação Geral na logística da oferta de cursos nas Unidades Remotas;
b) Recolher e entregar material pedagógico e de consumo nas Unidades Remotas de acordo com a oferta do setor;
c) Realizar pesquisa de preços para material de consumo utilizado nos cursos.
d) o bolsista atuará nos 03 (três) turnos, de acordo com a oferta do setor.
e) O bolsista atuante nesta função deverá ter disponibilidade nos 03 (três) turnos e preferencialmente condução (veículo) própria.
b) A carga horária do Assessor Itinerante será de até 40 (quarenta) horas semanais.
XIV - Monitor e suas atribuições:
a) Auxiliar o professor nas práticas laboratoriais.
b) Monitorar o aprendizado juntamente com o professor em sala de aula.
c) O monitor desempenhará funções especificas de acordo com cada curso.
d) Realizar atividades pedagógicas e de entretenimento com as crianças (filhos das participantes) de Programas ou Modalidades que se fizerem necessários.
e) A carga horária do Monitor será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
XV - Coordenador de Curso Técnico ou FIC e suas atribuições:
a) Buscar posições coincidentes sobre a importância de ensinar e aprender e do papel da escola.
b) Fornecer base teórica para nortear a reflexão sobre a teoria e práticas laboratoriais.
c) Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos e dos professores.
d) Tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente.
e) Promover formação continuada, ao corpo docente garantindo situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional.
f) Assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador.
g) Organizar e selecionar materiais adequados aos cursos ofertados.
h) Promover a mediação entre as diversas instâncias educacionais.
i) Buscar a compreensão das propostas de organização dos conceitos curriculares correspondentes a cada curso.
j) Selecionar estratégias que favoreçam situações de aprendizagem, mediante a adoção de práticas docentes significativas e contextualizadas.
k) Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores.
l) Estimular abordagens multidisciplinares, por meio de projetos e/ou temáticas transversais que atendam demandas e interesses dos adolescentes e/ou que se afigurem significativos para a comunidade.
m) Promover palestras, encontros, seminários, visitas técnicas, oficinas dentre outros com objetivo de estimular a participação dos beneficiados da Bolsa-
Formação - PRONATEC (alunos, professores, comunidade e apoio administrativo).
n) Articular com os órgãos públicos e privados a inserção dos alunos nos campos de estágio, de acordo com o perfil do curso.
o) Organizar os cronogramas de estágio, quando necessário.
p) A carga horária do Coordenador de Curso Técnico ou FIC será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
XVI - Supervisor de Projetos e suas atribuições:
Acompanhar, monitorar e emitir relatórios sobre a execução dos projetos, junto à comunidade escolar.
b) O bolsista designado para desempenhar as funções deverá ser aluno frequente do curso e desenvolverá as atividades de acordo com o solicitado pelo professor ou Supervisor de Unidade Ofertante ou Remota.
c) A carga horária do Supervisor de Projetos será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
XVII - Equipe Multidisciplinar e suas atribuições:
a) Organizar a oferta dos cursos nas modalidades exclusivas.
b) Enviar sugestões para adaptação pedagógica nos planos de cursos, necessárias para o atendimento do público na modalidade exclusiva para o Gerente de Programa ou Modalidade.
c) Promover a integração de todos os envolvidos na oferta da modalidade exclusiva.
d) Realizar pré-atendimento, quando necessário, individualizado aos participantes das atividades do PRONATEC, encaminhando ao profissional responsável.
e) Acompanhar a oferta dos cursos nas Unidades de Ensino e/ou Remotas.
f) Elaborar relatório mensal sobre o desenvolvimento das atividades realizadas com o público exclusivo e apresentar ao Gerente de Programa ou Modalidade.
g) Auxiliar na matrícula dos estudantes, no registro da frequência e no desempenho acadêmico no SISTEC/MEC, e na organização de todas as atividades administrativas.
h) Substituir o professor quando necessário, em caráter excepcional, a fim de evitar a descontinuidade das atividades, e ocorrerá até que seja ultimado novo processo seletivo para preenchimento de vaga.
i) Atuar como professor regente/orientador, quando constituída para desenvolver a metodologia de ensino Problem Based Learning (PBL) Baseada em Problemas dos cursos técnicos.
j) Participar das atividades pedagogias coletivas, quando necessário, de acordo com a especificidade de cada programa.
k) A carga horária dos integrantes da equipe Multidisciplinar será de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
XVIII - Instrutor de Curso de Formação Inicial e Continuada - FIC:
a) Substituir o professor quando necessário, em caráter excepcional, a fim de evitar a descontinuidade das atividades, e ocorrerá até que seja ultimado novo processo seletivo para preenchimento de vaga, tendo os mesmos requisitos exigidos para o substituído.
b) O instrutor desempenhará funções específicas de acordo com o curso.
c) A carga horária Instrutor de Curso de Formação Inicial e Continuada - FIC será de até 40h semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
Art. 13. As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
Parágrafo único. Na assinatura do Termo de Compromisso o bolsista declara não receber bolsa de outro programa, bem como não há impedimento legal junto ao Governo do Distrito Federal e à União, apresentando as Certidões Negativas (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito da Secretaria da Fazenda de Estado do DF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-TST).
Art. 14. O valor da hora dos Bolsistas, descritos no ANEXO I e II desta Portaria, está condicionado ao quantitativo de turmas ofertadas pela Unidade de Ensino, com exceção do Coordenador Intermediário de Educação Profissional, que está relacionado ao quantitativo de fichas de pré-matrículas entregues à Coordenação-Geral do PRONATEC da SEED F.
Parágrafo primeiro. Para o bolsista descrito no item XII do art. 4º desta Portaria, serão computadas, no máximo, 200 (duzentas) fichas por mês, o excedente será contabilizado nos meses subsequentes, somente para cursos Técnicos.
Parágrafo Segundo. O pagamento aos bolsistas está condicionado à matrícula e permanência do aluno nos cursos, ficando a Coordenação Geral e os corresponsáveis pelas funções acompanhar periodicamente o quantitativo de alunos frequentes, podendo ajustar a carga horária e o valor da hora dos participantes no Programa durante a execução dos cursos.
Art. 15. Os bolsistas que causarem prejuízos aos participantes do programa e ao erário público serão responsabilizados, acarretando inclusive o ressarcimento financeiro a terceiros e/ou ao erário, juntamente com o corresponsável pela supervisão da função, sendo respeitado o devido processo legal, e garantido o contraditório e a ampla defesa.
Art. 16. Para concessão da bolsa ao Auxiliar Pedagógico, é necessário que a Unidade de Ensino tenha oferta de cursos do PRONATEC em horário diferente de seu funcionamento regular e/ou no final de semana em sua sede ou em Unidades Remotas.
Parágrafo único. Poderá ser concedido 1 (um) bolsista Auxiliar Pedagógico em cada turno para a Unidade de Ensino que ofertar no mínimo 02 (duas) turmas de cursos técnicos no mesmo turno em seu horário regular.
Art. 17. Será assegurado o pagamento aos bolsistas descritos nos itens do Art. 4º I, II, III e IV, atuantes no período de implantação do PRONATEC, após a assinatura do Termo de Adesão à Bolsa-Formação como parceiro Ofertante, firmado entre esta Secretaria de Educação do Distrito Federal e o Ministério da Educação - MEC.
Art. 18. A contratação do bolsista descrito no item XVI, está condicionada à aprovação do projeto pela Coordenação Geral do PRONATEC.
Art. 19. O bolsista integrante da equipe multidisciplinar que substituir o professor deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos para o substituído.
Art. 20. O ingresso do bolsista descrito no item XVIII, ocorrerá também quando, convocados e esgotados todo o cadastro de reservas para á área afim, formarem novas turmas, o Coordenador Geral do PRONATEC poderá designar um profissional temporariamente, até que seja realizado e concluído novo processo seletivo.
Parágrafo único. Poderá ocorrer ainda o ingresso de bolsista quando pactuado e publicado novos cursos depois de concluído o processo seletivo e ainda em vigência, formar turmas. O Coordenador Geral do PRONATEC poderá designar um profissional temporariamente, até que seja realizado novo processo seletivo.
Art. 21. O valor da Bolsa Formação Estudante e Trabalhador para os alunos matriculados nos cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC igual ou superior a 200 horas ou no Curso Técnico será de R$ 2,00 hora/aula, de acordo com a frequência. Para os cursos FICs com carga horária inferior a 200h o valor da h/a será de R$ 2,50.
Art. 22. Para o aluno do curso técnico que tiver média semestral a partir de 9,5 (nove e meio) em todas as disciplinas receberá um bônus de R$ 500,00 no seu benefício ao término do semestre.
Art. 23. O valor da hora de todos os profissionais bolsistas poderá ser reduzido, de acordo com a evasão dos alunos pelo Coordenador Geral do PRONATEC, devidamente justificado no despacho de pagamento.
Art. 24. O Coordenador Geral Adjunto do PRONATEC presidirá a Banca Examinadora Central para promover o processo destinado à seleção dos bolsistas do PRONATEC, a que se refere o § 3º, art. 4º desta Portaria, e, em caso de impedimentos, será substituído pelo Coordenador Geral do PRONATEC.
Parágrafo único. A Banca Examinadora Central será composta por três membros. Suas deliberações serão registradas em Ata e serão consideradas válidas se tomadas por, pelo menos, dois votos de seus membros. A constituição e as deliberações da Banca Examinadora Central serão homologadas pelo Coordenador-Geral do PRONATEC.
Art. 25. Os membros da Banca Examinadora Central deverão ter, no mínimo, curso de graduação e, em caso de se inscreverem no Processo Seletivo, estarão impedidos de deliberar sobre o processo em sua área de concorrência.
Art. 26. Compete à Coordenação-Geral do PRONATEC, aos gerentes, supervisores e aos coordenadores de cursos orientarem as Unidades de Ensino quanto à execução dos cursos no âmbito do PRONATEC nos aspectos pedagógicos e administrativos.
Art. 27. O quantitativo de bolsistas atuantes em cada função no âmbito do PRONATEC estará condicionado à disponibilidade orçamentária de acordo com o número de alunos matriculados e definidos pela Coordenação-Geral do Programa e/ou conforme demanda da necessidade apresentada pelas Unidades de Ensino Ofertante.
Art. 28. Os cursos ofertados pela Rede e-Tec Brasil no âmbito da SEEDF; seguirão as prerrogativas da Portaria nº 10, de 11/01/2017-SE.
Art. 29. Para garantir a oferta, a Coordenação Geral do PRONATEC, poderá propor ao Secretário de Estado de Educação a realização de parcerias, sem repasse financeiro ou terceirização da oferta.
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador-Geral do PRONATEC.
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 32. Revoga-se a Portaria nº 237, de 21 de julho de 2016, e demais disposições em contrário.
JÚLIO GREGÓRIO FILHO
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC |
||
BOLSISTAS | VALOR DA HORA TRABALHADA | CARGA HORÁRIA SEMANAL MÁXIMA |
I. Coordenador-Geral | R$ 80,00 | 20 |
II. Coordenador-Adjunto | R$ 80,00 | 20 |
III. Assessor PRONATEC | R$ 42,00 | 40 |
IV. Assistente PRONATEC | R$ 20,00 | 40 |
V. Gerente de Programa ou Modalidade | R$ 50,00 | 40 |
VI. Professor de Curso FIC | R$ 30,00 | 40 |
VII. Professor de Curso Técnico | R$ 50,00 | 40 |
VIII. Coordenador de Curso FIC | R$ 35,00 | 40 |
IX. Coordenador de Curso Técnico | R$ 40,00 | 40 |
XI. Equipe Multidisciplinar | R$ 35,00 | 40 |
XII. Monitor de cursos | R$ 18,00 | 40 |
XIII. Assessor Itinerante | R$ 50,00 | 40 |
Instrutor de Curso FIC | R$ 20,00 | 40 |
XIV. Supervisor de Projetos | R$ 10,00 | 40 |
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO PRONATEC | ||
Valor da hora por quantitativo de turmas para as Unidades de Ensino que ofertarem Cursos Técnicos e/ou FIC em sua sede, ou em Unidades Remotas. Para os bolsistas atuantes na Unidade de Ensino Ofertante, será somada a oferta na Unidade de Ensino Ofertante com a oferta das Unidades de Ensino Remotas (para efeito do valor da hora). CARGA HORÁRIA SEMANAL MÁXIMA - 40h. |
||
BOLSISTAS | QUANTITATIVO DE TURMAS | VALOR DA HORA R$ |
Supervisor de Unidade Ofertante ou Remota | 02 a 04 na UE ou em UER | 20,00 |
05 a 07 na UE ou em UER | 25,00 | |
08 a 12 na UE ou em UER | 30,00 | |
13 ou superior na UE ou em UER | 35,00 | |
Supervisor Acadêmico e ADM | 02 a 04 na UE ou em UER | 15,00 |
05 a 07 na UE ou em UER | 18,00 | |
08 a 12 na UE ou em UER | 22,00 | |
13 ou superior na UE ou em UER | 30,00 | |
Assistente Administrativo | 02 a 04 na UE ou em UER | 12,00 |
05 a 07 na UE ou em UER | 15,00 | |
08 a 12 na UE ou em UER | 18,00 | |
13 ou superior na UE ou em UER | 20,00 | |
Coordenador Intermediário de Educação Profissional | 60 a 100 (fichas) | 10,00 |
101 a 200 (fichas) | 15,00 | |
Auxiliar Pedagógico | 03 na UE ou em UER | 8,00 |
04 a 07 na UE ou em UER | 10,00 | |
08 ou superior na UE ou em UER | 15,00 | |
Orientador de Unidade de Ensino Especial | 01 a 25 ALUNOS | 30,00 |
Coordenador de Curso Técnico | 01 turma | 35,00 |
02 a 03 turmas | 40,00 | |
A partir de 04 | 50,00 |