Portaria MME nº 127 de 13/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2012
Delega competência aos dirigentes máximos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e da Empresa de Pesquisa Energética - EPE para autorizarem despesas relativas à concessão de diárias e passagens no País.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 ,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência aos dirigentes máximos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e da Empresa de Pesquisa Energética - EPE para autorizarem despesas relativas à concessão de diárias e passagens no País, referentes a:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Parágrafo único. A presente delegação se aplica àquelas autoridades que, nos impedimentos legais e regulamentares dos dirigentes a que se refere o caput, assumam o exercício temporário da direção das respectivas entidades, sendo vedada a subdelegação.
Art. 2º O Ministro de Estado de Minas e Energia poderá avocar, a qualquer tempo, a competência delegada no art. 1º.
Art. 3º A delegação de competência objeto desta Portaria deve ser exercida com a fiel observância do disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , e das normas legais vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO