Portaria IDIARN nº 127 DE 23/08/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 ago 2012
Rep. - Dispõe, sobre a Proibição do uso de qualquer documento alternativo à Guia de Trânsito Animal - GTA, no Estado do Rio Grande do Norte.
A Diretora Geral Interina do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte - IDIARN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5º da Lei Complementar nº 324 de 29 de março de 2006,
Considerando que, com base no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, a fiscalização do trânsito de animais, por qualquer via, é obrigatória e está sujeita à apresentação de documentação de trânsito.
Considerando que, conforme a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006, o documento oficial para o transporte de animais com validade em todo o território nacional, é a Guia de Trânsito Animal (GTA), que contém as informações sobre a procedência e o destino dos animais e suas condições sanitárias, bem como a finalidade do transporte animal.
Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da Guia de Trânsito.
Resolve:
Art. 1º. Proibir o uso de qualquer documento alternativo à Guia de Trânsito Animal - GTA, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
VERA LÚCIA PAIVA RODRIGUES
Diretora Geral Interinamente/IDIARN
Republicada por incorreção