Portaria DGI nº 127 de 18/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, visando o apoio financeiro para a realização do "CENESP-LAPEX/UFRGS 2011", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
Unidade Gestora: 153114 Gestão: 15235
Programa: 27.811.0181.8003.0001 - Detecção e Avaliação de Atletas de Alto Rendimento
Ação: 0181 - Brasil no Esporte de Alto Rendimento.
Natureza da despesa:
33.50.39 - R$ 374.078,84 (Trezentos e setenta e quatro mil, setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)
Fonte: 100
Natureza da despesa:
33.90.39 - R$ 167.732,80 (Cento e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos)
Fonte: 100
Natureza da despesa:
44.90.52 - R$ 995.511,05 (Novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e onze reais e cinco centavos)
Fonte: 100
Valor Projeto: R$ 1.537.322,70 (Um milhão quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta centavos)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON