Portaria DGI nº 127 de 18/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, visando o apoio financeiro para a realização do "CENESP-LAPEX/UFRGS 2011", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

Unidade Gestora: 153114 Gestão: 15235

Programa: 27.811.0181.8003.0001 - Detecção e Avaliação de Atletas de Alto Rendimento

Ação: 0181 - Brasil no Esporte de Alto Rendimento.

Natureza da despesa:

33.50.39 - R$ 374.078,84 (Trezentos e setenta e quatro mil, setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)

Fonte: 100

Natureza da despesa:

33.90.39 - R$ 167.732,80 (Cento e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos)

Fonte: 100

Natureza da despesa:

44.90.52 - R$ 995.511,05 (Novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e onze reais e cinco centavos)

Fonte: 100

Valor Projeto: R$ 1.537.322,70 (Um milhão quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta centavos)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON