Portaria ICMBio nº 127 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Alto Tarauacá, situada no Estado do Acre.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo como texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, ç no uso das atribuições que lhç são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando ainda o art. 18 da Lei nº 9.985, bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Decreto s/nº de 08 de Novembro de 2000, que criou a Reserva Extrativista Alto Tarauacá, no Estado do Acre; e

Considerando as prdposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02070.005466/2010-83;

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Alto Tarauacá, situada no Estado do Acre.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Alto Tarauacá contempla as seguintes representações:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

III - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

IV - Prefeitura Municipal de Jordão;

V - Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF;

VI - Associação dos Seringueiros e Agricultores da Reserva Extrativista Alto Tarauacá - ASAREAT;

VII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Jordão - STR;

VIII - Associação dos Seringueiros Kaxinawá do Rio Jordão - ASKARJ;

IX - Comunidade do Seringal Tabocal/Goiás;

X - Comunidade do Seringal Alagoas/Nazaré;

XI - Comunidade do Seringal JaminawálMassapê;

XII - Comunidade do Seringal Maranhão/Duas Nações;

XIII - Comunidade do Seringal Boa Vista/Santa Júlia.

§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Alto Tarauacá será presidido pelo chefe da unidade de conservação.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Alto Tarauacá serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instalação.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da Presidência do ICMBio.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO