Portaria GABIN nº 127 de 05/05/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 mai 2010

Inclui produto na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir o produto na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme descriminado abaixo.

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
Farinha de trigo especial sc=50Kg
Saco
86,00
Farinha de trigo comum sc=50Kg
Saco
84,00
Farinha de trigo especial sc=25Kg
Saco
43,00
Farinha de trigo Integral sc=25Kg
Saco
44,00
Farinha de trigo com fermento 1 Kg
Kg
1,80
Farinha de trigo sem fermento 1Kg
Kg
1,70
Farinha de trigo pré mistura/aditivada sc=50Kg
Saco
90,00
Farinha de trigo pré mistura/aditivada sc=25kg
Saco
45,00
Farinha de trigo com ferment Fd 10 X 1Kg
Fardo
18,00
Farinha de trigo sem ferment Fd 10X1 Kg
Fardo
17,00
Farinha de trigo a granel
Ton.
1.720,00
Farinha de trigo a granel pré mistura/aditivada
Ton.
1.800,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2010.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda