Portaria GABIN nº 127 de 05/05/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 mai 2010
Inclui produto na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir o produto na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme descriminado abaixo.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Farinha de trigo especial sc=50Kg | Saco | 86,00 |
Farinha de trigo comum sc=50Kg | Saco | 84,00 |
Farinha de trigo especial sc=25Kg | Saco | 43,00 |
Farinha de trigo Integral sc=25Kg | Saco | 44,00 |
Farinha de trigo com fermento 1 Kg | Kg | 1,80 |
Farinha de trigo sem fermento 1Kg | Kg | 1,70 |
Farinha de trigo pré mistura/aditivada sc=50Kg | Saco | 90,00 |
Farinha de trigo pré mistura/aditivada sc=25kg | Saco | 45,00 |
Farinha de trigo com ferment Fd 10 X 1Kg | Fardo | 18,00 |
Farinha de trigo sem ferment Fd 10X1 Kg | Fardo | 17,00 |
Farinha de trigo a granel | Ton. | 1.720,00 |
Farinha de trigo a granel pré mistura/aditivada | Ton. | 1.800,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2010.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda