Portaria SAS nº 127 de 27/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2009

Remaneja, excepcionalmente na competência abril/09, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando o Ofício CIB- SP nº 33/09, de 31 de março de 2009, que solicita a regularização da Portaria nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência abril/09, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

Cód. IBGE  Município  Valores Anuais  
350160  AMERICANA 1.001.277,50 
350320  ARARAQUARA 1.476.236,19 
350330  ARARAS 4.355,99 
350450  AVARÉ 962.642,11 
350550  BARRETOS 1.035.923,22 
350590  BATATAIS 1.094.079,00 
350950  CAMPINAS 994.930,14 
351040  CAPIVARI 249.954,08 
351620  FRANCA 23.654,52 
351840  GUARATINGUETÁ 2.030.400,00 
351870  GUARUJÁ 1.107.216,07 
351960  IBITINGA 1.094.079,00 
352240  ITAPEVA 9.953,21 
352590  JUNDIAÍ 953.655,16 
352690  LIMEIRA 1.058.918,29 
352710  LINS 747.894,08 
352900  MARÍLIA 1.008.375,79 
353060  MOJIDASCRUZES 1.122.951,39 
353070  MOJI-GUAÇU 772.110,19 
353470  OURINHOS 6.669,45 
353650  PAULÍNIA 960.450,40 
353870  PIRACICABA 275.553,19 
354340  RIBEIRÃOPRETO 640.034,06 
354390  RIOCLARO 1.154.417,03 
354780  SANTOANDRÉ 962.642,11 
354850  SANTOS 898.624,57 
354870  SÃOBERNARDODOCAMPO 1.678.498,59 
354890  SÃOCARLOS 13.999,31 
354910  SÃOJOÃODABOAVISTA 1.095.483,36 
354970  SÃOJOSÉDORIOPARDO 1.094.079,00 
354980  SÃOJOSÉDORIOPRETO 2.003.755,92 
354990  SÃOJOSÉDOSCAMPOS 1.094.079,00 
355030  SÃOPAULO 8.119.668,94 
355170  SERTÃOZINHO 2.056.721,11 
355220  SOROCABA 5.852.312,21 
GESTÃO MUNICIPAL  44.655.594,16 
GESTÃO ESTADUAL  (44.655.594,16) 

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO