Portaria MIN nº 127 de 01/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Santa Catarina - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Santa Catarina - SC.
Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para aquisição de equipamentos pesados para os serviços emergenciais de desobstrução de vias e sistemas de drenagem para municípios de Joinville, Brusque, Blumenau, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Itapoá, Luís Alves, Botuverá, Major Gercino, Angelina, Nova Trento, Canelinha, São João Batista, Tijucas, além de equipamentos para monitoramento das barragens de contenção de cheias Sul, Norte, Oeste, coordenadas pelo Grupo de Ações Coordenadas do Governo do Estado, num total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), na forma prevista no Plano de Trabalho.
§ 1º As ações necessárias ao Socorro e Assistência as pessoas atingidas por desastres, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.001044/2009-51.
§ 2º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado de Santa Catarina - SC deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 3º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000039, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0098, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 4º A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta portaria ministerial no DOU, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA