Portaria GS/SET nº 127 de 26/12/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 dez 2008

Dispõe sobre a tabela anual e o prazo de pagamento referente ao exercício de 2009 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 10 da Lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2009, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), expressos em Real (R$), referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput foram calculados com base nos preços dos veículos, obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

Art. 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPVA relativo a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos em cota única ou em até 03 (três) parcelas, de acordo com os prazos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

Parágrafo único. O imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As marcas e modelos que não constem na tabela, serão incluídos durante o exercício de 2009, juntamente com o valor do respectivo imposto.

Art. 4º O contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única nos prazos constantes dos Anexos II e III perderá o direito à redução prevista no § 5º do art. 10 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.

Art. 5º Os proprietários de veículos beneficiados com imunidade ou isenção do imposto deverão requerer o reconhecimento do benefício, na forma disposta nos arts. 6º, 7º, 8º e 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de dezembro de 2008.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 127-GS/SET, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2009 ANEXO II - DA PORTARIA Nº 127/08-GS/SET, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2009

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009

VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

PLACA COM FINAL
COTA ÚNICA IPVA 5% DESCONTO
1a PARCELA IPVA
2a PARCELA IPVA
3a PARCELA IPVA
1
26/02
26/02
24/03
22/04
2
27/02
27/02
25/03
23/04
3
12/03
12/03
07/04
06/05
4
13/03
13/03
08/04
07/05
5
14/04
14/04
13/05
16/06
6
15/04
15/04
14/05
17/06
7
05/05
05/05
04/06
08/07
8
12/05
12/05
10/06
09/07
9
09/06
09/06
14/07
13/08
0
15/07
15/07
18/08
17/09

(Redação dada ao anexo pela Portaria GS/SET nº 15, de 03.03.2009, DOE RN de 04.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009
  VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

PLACA COM FINAL
COTA ÚNICA IPVA 5% DESCONTO
1ª PARCELA IPVA
2ª PARCELA IPVA
3ª PARCELA IPVA
1
26/02
26/02
24/03
22/04
2
27/02
27/02
25/03
23/04
3
04/03
04/03
07/04
06/05
4
05/03
05/03
08/04
07/05
5
14/04
14/04
13/05
16/06
6
15/04
15/04
14/05
17/06
7
05/05
05/05
04/06
08/07
8
12/05
12/05
10/06
09/07
9
09/06
09/06
14/07
13/08
0
15/07
15/07
18/08
17/09