Portaria CGZA nº 127 de 12/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Atualmente, a Região Centro-Oeste, maior produtora de soja (Glycine max (L.) Merrill), responde por mais 45% da produção nacional. O Distrito Federal, apesar de sua área plantada ser relativamente pequena, apresenta a maior produtividade para a cultura da soja na região.

No entanto, algumas adversidades climáticas, como a distribuição irregular das chuvas e a freqüente ocorrência de veranicos, podem comprometer o bom desenvolvimento da cultura.

A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos mais adequados para a semeadura da soja no Distrito Federal, visando reduzir os riscos climáticos e aumentar produtividade da cultura.

Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 20 anos de dados diários, registrados nas estações meteorológicas disponíveis.

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: contemplaram-se as cultivares de ciclo precoce, médio, semitardio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. As fases fenológicas da cultura consideradas e avaliadas foram: semeadura, emergência, florescimento/enchimento de grãos e colheita;

d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação a campo; e

e) reserva útil do solo: foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente.

Realizaram-se simulações para 10 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, nos meses de outubro a fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da soja (ETm), para as fases de floração e enchimento de grãos (estágios de desenvolvimento da cultura mais sensíveis a deficiência hídrica).

Estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido em função de maior ou menor risco climático associado a ocorrência de déficit hídrico:

1) Classe Favorável - ISNA ? 0,60 (baixo risco climático);

2) Classe Intermediária - 0,60> ISNA ? 0,50 (médio risco climático);

3) Classe Desfavorável - ISNA < 0,50 (alto risco climático).

Posteriormente, procedeu-se a análise freqüencial para obtenção de 80% dos índices de satisfação de necessidade de água da soja nas fases de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram então georreferenciados e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos que exibem as melhores datas para a semeadura da cultura da soja no Distrito Federal.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram muito próximas para a cultura de soja de ciclos precoce, médio, semitardio e tardio nos dois tipos de solos indicados.

Solos Tipos 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio de soja no Distrito Federal, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de soja no Distrito Federal. Plantando nos períodos indicados, o produtor reduz a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Distrito Federal, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos ao cultivo de soja os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BRS 217 [Flora], BRS 218 [Nina], BRS Rosa, BRSGO 204 [Goiânia], BRSGO Araçu, BRSGO Caiapônia, BRSGO Mineiros; PIONEER SEMENTES - P98Y11, P98N31, P98R31, P98C21.; MONSANTO - M-SOY 7878RR, M7908RR, M-SOY 8000RR, M-SOY 8008RR, M-SOY 8045RR, M8360RR, M-SOY 2002, M-SOY 6101, M-SOY 7894, M-SOY 7900, M-SOY 8001, M-SOY 8222; FTS - FTS JACIARA RR, FTS SONORA RR, FTS JANGADA RR, FTS XAVANTINA RR, FTS CAMPO VERDE RR; CTPA - EMGOPA 316. Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS Carla, BRS Favorita RR, BRS Milena, BRS Silvânia RR, BRS Valiosa RR, BRSGO Chapadões, BRSGO Iara, BRSGO Indiara, BRSGO Luziânia, BRSGO Raissa, BRSMT Crixas, BRSGO Santa Cruz, BRSGO, BRSMG 68 [Vencedora], BRSMG 250 [Nobreza], BRSMG 251 (Robusta), BRSMG Liderança, MG/BR 46 (Conquista), BR/IAC 21; COOPADAP - Splendor-CS 201; NIDERA SEMENTES - A-7002; PIONEER - DM 247, P98R62, P98N71, P98Y51; MONSANTO - M82013RR, M60398RR, M8336RR, M8384RR, M8527R, M8199RR, MARINA RR, M8352RR, M-SOY 8585RR, M-SOY 8787RR, M-SOY 7901, M-SOY 8200, M-SOY 8211, Calabria 83, SGL 8297, M-SOY 8329, M-SOY 8378, M-SOY 8400, M-SOY 8401, M-SOY 8550, M-SOY 8757, LD 8711, SM8151RR, M-SOY 8411; FTS - FTS 2184, FTS SORRISO RR, FTS ESPERANÇA RR; CTPA - EMGOPA 315. Ciclo Tardio: EMBRAPA - BRSGO Edéia, BRS 252 [Serena], BRS Baliza RR, BRS Celeste, BRS Nova Savana, BRS Pétala, BRS Raimunda, Embrapa 20 (Doko RC), BR/EMGOPA 314 (Graça Branca), BRSGO Amaralina, BRSGO Bela Vista, BRSGO Goiatuba, BRSGO Ipameri, BRS GO Jataí, BRSGO Paraíso, BRSMG Garantia; COOPADAP - Monarca; PIONEER - DM309, P98N82, P98C81, P98R91, P99R01. MONSANTO - M-SOY 9001, M-SOY 9350, FT-106; CTPA - EMGOPA 314, EMGOPA 313. Ciclo Semitardio: MONSANTO - MARILIA RR, Farroupilha 880, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 8914, MSOY 9010, M-SOY 9030; FTS - FTS 4188.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS PERÍODOS APTOS À SEMEADURA

A época de plantio indicada para o Distrito Federal não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

DISTRITO FEDERAL CICLOS: PRECOCE e MÉDIO 
 SOLOS: TIPOS 2 e 3 
 PERÍODOS 
 30 a 3 

DISTRITO FEDERAL CICLOS: SEMITARDIO e TARDIO 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
 30 a 2 30 a 3 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.