Portaria INEP nº 127 de 28/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Música, nomeada pela Portaria INEP nº 88, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2006, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico para a área de Música.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE

2006 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.

§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão ; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; estética; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; ética; direitos humanos; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2006), no componente específico da área de Música, terá por objetivos:

a) Avaliar a percepção sonora e sonoro-musical;

b) Verificar a capacidade de expressão por meio da escrita musical;

c) Verificar a capacidade de criação musical;

d) Verificar a capacidade de resolução de problemas em contextos musicais e educacionais;

e) Verificar competências no campo da pesquisa científica e tecnológica em música.

Art. 5º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Música, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:

- demonstrar capacidade de pensar criticamente o papel da arte musical na cultura brasileira,

- demonstrar sensibilidade artística na criação e expressão musical,

- demonstrar o domínio da linguagem musical, expressando-a por meio da composição, e/ou regência, e/ou execução instrumental e/ou vocal,

- demonstrar conhecimento de repertório, estilos e gêneros musicais,

- demonstrar capacidade de atuação profissional com responsabilidade social,

- demonstrar capacidade de trabalhar a música do ponto de vista científico e tecnológico,

- demonstrar capacidade de atuar em diferentes contextos sócio-educacionais,

- demonstrar capacidade de atuar de forma interdisciplinar.

Art. 6º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Música, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:

a) Atuação em manifestações musicais e contribuição para a ampliação dessas manifestações na sociedade,

b) Intervenção em diversos contextos sociais por meio de ações artísticas e educacionais, incluindo a criação e a execução musical,

c) Realização de pesquisa científica ampliando a produção do conhecimento em música, observando seu caráter interdisciplinar,

d) Realização de pesquisa tecnológica em música, inserindo-a em um universo marcado pelas transformações musicais.

Art. 7º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Música, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:

a) a arte musical nas diversas culturas, envolvendo conhecimentos das Ciências Humanas e Sociais, assim como aspectos estético-filosóficos e musicológicos,

b) aspectos perceptivos, teóricos e estruturais da música erudita e/ou popular,

c) aspectos da prática musical, envolvendo interpretação, repertório, conhecimento de instrumentos e/ou canto, regência, estilos e gêneros da música erudita e/ou popular,

d) aspectos da criação musical, envolvendo conhecimento composicional,

e) aspectos educacionais em música e sua aplicação prática.

Art. 8º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Música, terá 30 (trinta) questões, sendo 5 (cinco) discursivas e 25 (vinte e cinco) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no art. 7º desta Portaria.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Música e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILVO ILVO RISTOFF