Portaria DPC nº 127 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-02/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior" - NORMAM-02/DPC, aprovada pela Portaria nº 85/DPC, de 14 de outubro de 2005, alterada pela Portaria nº 89/DPC, de 4 de setembro de 2006, Portaria nº 103/DPC, de 1º de novembro de 2006 e Portaria nº 114/DPC, de 30 de novembro de 2006 publicadas, respectivamente, na Seção I do Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2005, 6 de setembro de 2006, 8 de novembro de 2006 e 13 de dezembro de 2006. Esta modificação é denominada Mod 4.

Art. 2º Substituir o Anexo 2-B que a esta acompanha; e Alterar no índice o título do item 0215 para o seguinte texto:

"0215 - FORNECIMENTO INFORMAÇÕES OU CERTIDÃO SOBRE EMBARCAÇÕES".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES

(*) O anexo a esta portaria encontra-se disponível na INTERNET ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil.