Portaria SE/CER nº 127 de 22/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Banana no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Banana no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A bananeira (família Musaceæ), planta tipicamente tropical, exige temperaturas médias, elevadas, alta umidade relativa do ar e, simultaneamente, solo úmido. Especificamente no que concerne à temperatura, a bananeira vegeta bem na faixa de temperaturas médias mensais compreendidas entre 18ºC e 35ºC. A abundância e a uniformidade da precipitação é requerida para manter o solo úmido e assegurar umidade relativa do ar elevada. O vento é prejudicial à cultura da bananeira por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.

No estabelecimento dos riscos climáticos foram realizados os balanços hídricos climáticos, ano a ano, para 35 para a cultura da banana no Estado do Maranhão, postos pluviométricos com 19 ou mais anos completos de dados. Para esses balanços tomou-se 200mm como capacidade máxima de retenção de água pelo solo, já que a bananeira requer solos não salinos, medianamente férteis e ricos em argila (tipos 2 e 3) com bastante umidade.

Os riscos climáticos para o cultivo da banana, em condições naturais (sem irrigação), foram obtidos determinando-se, para cada posto pluviométrico, a freqüência de ocorrência de deficiência hídrica anual, igual ou inferior a 350mm.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO PLANTIO

O zoneamento de risco climático para o cultivo da banana no Estado do Maranhão, contempla como aptos ao plantio os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 06, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS AO PLANTIO

Não há municípios com baixo ou médio risco climático para o cultivo da banana sem irrigação no Estado do Maranhão, o qual sempre exige irrigação, complementar ou total. Devido à grande variabilidade interanual da chuva, a época indicada para plantio corresponde à maior probabilidade de sua ocorrência, nos três meses consecutivos mais chuvosos. Quando essa probabilidade revelou-se baixa, foram indicados os quatro meses consecutivos mais chuvosos. Mesmo assim, devido à grande variabilidade interanual da chuva há um certo grau de incerteza associado à indicação da época provável de plantio indicada. Os períodos de plantio estão indicados, por município, na tabela constante do item 5 abaixo.

4. CULTIVARES INDICADOS

Ficam indicados no Zoneamento de Risco Climático para cultura da banana no Estado do Maranhão, para o ano safra 2005/2006 os cultivares de Banana (Musa spp) registrados no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO APTOS AO CULTIVO, SOB CONDIÇÕES DE IRRIGAÇÃO, E PERÍODOS FAVORÁVEIS DE PLANTIO.

Nota: Os municípios do Estado do Maranhão, nos estudos de Zoneamento Agrícola para a cultura da banana, foram identificados como sendo de alto risco climático para seu cultivo sem irrigação, devendo, portanto, ser praticado sob irrigação suplementar ou total.

MUNICÍPIO  PERÍODOS DE PLANTIO  
Açailândia fev-abr 
Afonso Cunha fev-abr 
Água Doce do Maranhão mar-mai 
Alcântara mar-mai 
Aldeias Altas fev-abr 
Altamira do Maranhão fev-abr 
Alto Alegre do Maranhão fev-abr 
Alto Alegre do Pindaré fev-abr 
Alto Parnaíba dez-mar 
Amapá do Maranhão fev-abr 
Amarante do Maranhão fev-abr 
Anajatuba fev-abr 
Anapurus fev-mai 
Apicum-Açu fev-abr 
Araguanã fev-abr 
Araioses fev-mai 
Arame fev-abr 
Arari fev-abr 
Axixá fev-abr 
Bacabal fev-abr 
Bacabeira fev-abr 
Bacuri fev-abr 
Bacurituba mar-mai 
Balsas jan-mar 
Barão de Grajaú jan-mar 
Barra do Corda fev-abr 
Barreirinhas mar-mai 
Belágua fev-abr 
Bela Vista do Maranhão fev-abr 
Benedito Leite jan-abr 
Bequimão mar-mai 
Bernardo do Mearim fev-abr 
Boa Vista do Gurupi fev-abr 
Bom Jardim fev-abr 
Bom Jesus das Selvas fev-abr 
Bom Lugar fev-abr 
Brejo mar-mai 
Brejo de Areia fev-abr 
Buriti fev-abr 
Buriti Bravo fev-abr 
Buriticupu fev-abr 
Buritirana fev-abr 
Cachoeira Grande fev-abr 
Cajapió fev-abr 
Cajari fev-abr 
Campestre do Maranhão fev-abr 
Cândido Mendes fev-abr 
Cantanhede fev-abr 
Capinzal do Norte fev-abr 
Carolina jan-mar 
Carutapera fev-abr 
Caxias fev-abr 
Cedral mar-mai 
Central do Maranhão mar-mai 
Centro do Guilherme mar-mai 
Centro Novo do Maranhão fev-abr 
Chapadinha fev-abr 
Cidelândia fev-abr 
Codó fev-abr 
Coelho Neto fev-abr 
Colinas jan-abr 
Conceição do Lago-Açu fev-abr 
Coroatá fev-abr 
Cururupu fev-mai 
Davinópolis fev-abr 
Dom Pedro fev-abr 
Duque Bacelar fev-abr 
Esperantinópolis fev-abr 
Estreito jan-mar 
Feira Nova do Maranhão jan-mar 
Fernando Falcão jan-mar 
Formosa da Serra Negra fev-abr 
Fortaleza dos Nogueiras jan-abr 
Fortuna fev-abr 
Godofredo Viana fev-abr 
Gonçalves Dias fev-abr 
Governador Archer fev-abr 
Governador Edison Lobão fev-abr 
Governador Eugênio Barros fev-abr 
Governador Luiz Rocha fev-abr 
Governador Newton Bello fev-abr 
Governador Nunes Freire mar-mai 
Graça Aranha fev-abr 
Grajaú jan-mar 
Guimarães mar-mai 
Humberto de Campos mar-mai 
Icatu mar-mai 
Igarapé do Meio fev-abr 
Igarapé Grande fev-abr 
Imperatriz fev-abr 
Itaipava do Grajaú fev-abr 
Itapecuru Mirim fev-abr 
Itinga do Maranhão fev-abr 
Jatobá fev-abr 
Jenipapo dos Vieiras fev-abr 
João Lisboa fev-abr 
Joselândia fev-abr 
Junco do Maranhão fev-mai 
Lago da Pedra fev-abr 
Lago do Junco fev-abr 
Lago Verde fev-abr 
Lagoa do Mato jan-mar 
Lago dos Rodrigues fev-abr 
Lagoa Grande do Maranhão fev-abr 
Lajeado Novo fev-abr 
Lima Campos fev-abr 
Loreto jan-abr 
Luís Domingues fev-abr 
Magalhães de Almeida mar-mai 
Maracaçumé fev-mai 
Marajá do Sena fev-abr 
Maranhãozinho mar-mai 
Mata Roma fev-abr 
Matinha fev-abr 
Matões jan-abr 
Matões do Norte fev-abr 
Milagres do Maranhão mar-mai 
Mirador jan-mar 
Miranda do Norte fev-abr 
Mirinzal mar-mai 
Monção fev-abr 
Montes Altos fev-abr 
Morros fev-abr 
Nina Rodrigues fev-abr 
Nova Colinas jan-mar 
Nova Iorque fev-abr 
Nova Olinda do Maranhão fev-mai 
Olho d'Água das Cunhas fev-abr 
Olinda Nova do Maranhão fev-abr 
Paço do Lumiar mar-mai 
Palmeirândia mar-mai 
Paraibano fev-abr 
Parnarama jan-abr 
Passagem Franca jan-abr 
Pastos Bons jan-abr 
Paulino Neves mar-mai 
Paulo Ramos fev-abr 
Pedreiras fev-abr 
Pedro do Rosário fev-abr 
Penalva fev-abr 
Peri Mirim mar-mai 
Peritoró fev-abr 
Pindaré-Mirim fev-abr 
Pinheiro mar-mai 
Pio XII fev-abr 
Pirapemas fev-abr 
Poção de Pedras fev-abr 
Porto Franco jan-mar 
Porto Rico do Maranhão mar-mai 
Presidente Dutra fev-abr 
Presidente Juscelino fev-abr 
Presidente Médici mar-mai 
Presidente Sarney mar-mai 
Presidente Vargas fev-abr 
Primeira Cruz fev-mai 
Raposa mar-mai 
Riachão jan-mar 
Ribamar Fiquene fev-abr 
Rosário fev-abr 
Sambaíba jan-mar 
Santa Filomena do Maranhão fev-abr 
Santa Helena mar-mai 
Santa Inês fev-abr 
Santa Luzia fev-abr 
Santa Luzia do Paruá mar-mai 
Santa Quitéria do Maranhão fev-mai 
Santa Rita fev-abr 
Santana do Maranhão mar-mai 
Santo Amaro do Maranhão mar-mai 
Santo Antônio dos Lopes fev-abr 
São Benedito do Rio Preto fev-abr 
São Bento mar-mai 
São Bernardo mar-mai 
São Domingos do Azeitão jan-mar 
São Domingos do Maranhão fev-abr 
São Félix de Balsas jan-mar 
São Francisco do Brejão fev-abr 
São Francisco do Maranhão jan-abr 
São João Batista fev-abr 
São João do Carú fev-abr 
São João do Paraíso jan-mar 
São João do Soter fev-abr 
São João dos Patos jan-mar 
São José de Ribamar mar-mai 
São José dos Basílios fev-abr 
São Luís mar-mai 
São Luís Gonzaga do Maranhão fev-abr 
São Mateus do Maranhão fev-abr 
São Pedro da Água Branca fev-abr 
São Pedro dos Crentes jan-mar 
São Raimundo das Mangabeiras jan-mar 
São Raimundo do Doca Bezerra fev-abr 
São Roberto fev-abr 
São Vicente Ferrer fev-abr 
Satubinha fev-abr 
Senador Alexandre Costa fev-abr 
Senador La Rocque fev-abr 
Serrano do Maranhão fev-mai 
Sítio Novo jan-abr 
Sucupira do Norte jan-mar 
Sucupira do Riachão jan-mar 
Tasso Fragoso jan-mar 
Timbiras fev-abr 
Timon fev-abr 
Trizidela do Vale fev-abr 
Tufilândia fev-abr 
Tuntum fev-abr 
Turiaçu fev-abr 
Turilândia mar-mai 
Tutóia mar-mai 
Urbano Santos fev-abr 
Vargem Grande fev-abr 
Viana fev-abr 
Vila Nova dos Martírios fev-abr 
Vitória do Mearim fev-abr 
Vitorino Freire fev-abr 
Zé Doca fev-abr