Portaria TCU nº 127 de 19/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2003

Regulamenta o Prêmio Serzedello Corrêa para o exercício de 2003.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o fato de Innocêncio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado da Fazenda de agosto de 1892 a abril de 1893, ter sido o responsável pela implantação do Tribunal de Contas da União na vida administrativa do País, propugnando pela defesa da independência e das prerrogativas desta Corte de Contas;

Considerando haver esta Corte, em justa homenagem a esse ilustre brasileiro, decidido denominar o instituto criado pela Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, de Instituto Serzedello Corrêa, cujas atribuições incluem, além do planejamento, coordenação e avaliação das atividades referentes ao recrutamento, seleção, formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos do Tribunal de Contas da União, a promoção de estudos, trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas com as técnicas de controle e administração pública;

Considerando a instituição do Prêmio Serzedello Corrêa pela Portaria nº 35, de 13 de março de 1959, alterada pela Portaria nº 4, de 17 de janeiro de 1969, criado para premiar as melhores monografias sobre temas relacionados com a atuação do Tribunal de Contas da União e o significado de suas ações nos quadros institucionais do País, resolve:

Art. 1º O Prêmio Serzedello Corrêa 2003 reger-se-á pelas normas que constam desta Portaria.

DO TEMA E DOS PRÊMIOS

Art. 2º Será destinada às três melhores monografias inéditas sobre o tema "Avaliação de Programas Públicos no Brasil: o Papel do Tribunal de Contas da União" a premiação total líquida, já descontado o imposto de renda retido na fonte, de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), assim distribuídos:

I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o primeiro lugar;

II - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o segundo lugar; e

III - R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o terceiro lugar.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora atribuirá menções honrosas às monografias classificadas em quarto e quinto lugares.

DA INSCRIÇÃO E DOS TRABALHOS

Art. 3º Qualquer cidadão brasileiro maior de dezoito anos, à exceção dos membros da Comissão Julgadora e de seu Secretário-Executivo, poderá concorrer ao prêmio sobre o qual dispõe esta Portaria.

Art. 4º As monografias deverão ser entregues até 8 de agosto de 2003, no Centro de Documentação-CEDOC, situado no Edifício-Sede do TCU, SAFS, Quadra 4, Lote 1, CEP: 70.042-900, Brasília/DF - das 11h às 18h30 - ou remetidas até a referida data ao mesmo endereço por meio de SEDEX destinado "Ao Prêmio Serzedello Corrêa 2003".

§ 1º No caso de envio por SEDEX, os autores dos trabalhos deverão identificar-se no envelope da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT apenas por pseudônimo, apondo como endereço de remetente o da própria agência da ECT.

§ 2º A data da postagem será considerada como a de entrega.

§ 3º Para as monografias entregues diretamente no endereço citado neste artigo, serão emitidos comprovantes de recebimento.

§ 4º Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de toda a monografia após sua entrega.

Art. 5º Na hipótese de as monografias premiadas terem sido elaboradas em co-autoria, a entrega do prêmio, de acordo com a classificação dos trabalhos, será feita a todos os autores cujos respectivos nomes estejam na ficha de identificação, sendo o valor devido dividido em partes iguais entre os autores.

Art. 6º Os concorrentes poderão inscrever mais de uma monografia inédita, obedecendo, em cada um dos trabalhos, individualmente, às disposições contidas nesta Portaria.

Art. 7º Os originais deverão ser apresentados em meio digital (disquete, zipdisk, CD-ROM) e em 3 (três) vias impressas, ser escritos em língua portuguesa e conter no mínimo 30 (trinta) e no máximo 50 (cinqüenta) páginas, devidamente numeradas, impressos em um único lado da folha de papel formato A4 (210 x 297 mm), utilizando fonte Times New Roman, tamanho 14, com no mínimo 27 (vinte e sete) e no máximo 30 (trinta) linhas por página, espaço interlinear 1,5 (um e meio) e margem superior 2,5 cm (dois centímetros e meio), inferior 2,0 cm (dois centímetros), esquerda 2,5 cm (dois centímetros e meio) e direita 2,0 cm (dois centímetros).

§ 1º Deverá constar nos trabalhos apenas o pseudônimo do autor, sendo vedado qualquer outro tipo de identificação direta ou indireta.

§ 2º É obrigatória a indicação da bibliografia consultada, de acordo com a Norma nº NBR 6023 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a qual não será computada na quantidade de páginas de que trata o caput deste artigo.

§ 3º As citações contidas no texto deverão seguir as especificações da Norma nº NBR 10520 da ABNT.

Art. 8º Para efeito de identificação, o autor deverá enviar junto com os originais, em envelope lacrado, ficha de identificação com nome completo, endereço, telefone(s), e-mail, título da obra e pseudônimo usado, bem como cópia do documento de identidade.

Parágrafo único. O envelope de que trata este artigo deverá trazer no sobrescrito somente o título da obra e o pseudônimo do autor.

DA AVALIAÇÃO

Art. 9º A composição da comissão encarregada do julgamento e da classificação das monografias concorrentes ao Prêmio Serzedello Corrêa 2003 será definida em até 30 (trinta) dias após a data da publicação desta Portaria.

§ 1º O Presidente da Comissão Julgadora deverá indicar à Presidência do Tribunal servidor a ser designado para exercício das funções de Secretário-Executivo da comissão, sem prejuízo de suas atividades rotineiras.

§ 2º Os membros da Comissão Julgadora receberão certificado de participação na avaliação do concurso, emitido pelo Presidente do TCU.

§ 3º Os trabalhos da Comissão Julgadora não serão remunerados.

Art. 10. A avaliação das monografias se divide em preliminar e de mérito e será feita com base nos itens constantes das Fichas de Avaliação de Monografia anexas.

§ 1º A avaliação preliminar levará em conta os seguintes itens:

I - enquadramento formal (observação dos requisitos estabelecidos nos arts. 4º, 7º e 8º desta Portaria); e

II - pertinência (vinculação do trabalho ao tema proposto).

§ 2º A avaliação de mérito levará em conta os seguintes itens:

I - aplicabilidade (utilidade e mérito do conjunto de conclusões e de eventuais propostas de linhas de ação);

II - conteúdo (caráter inovador do conjunto das idéias principais e correção das afirmações ou opiniões sobre fatos, evidências ou informações pertinentes);

III - linguagem (objetividade, estilo, concisão e correção da linguagem);

IV - fundamentação (argumentação fundamentada em fatos históricos, legislação, doutrina ou jurisprudência relativas ao tema, com indicação da fonte); e

V - seqüência lógica (sucessão de fatos e idéias com coerência e regularidade).

§ 3º O Secretário-Executivo da Comissão Julgadora fará uma análise prévia de todas as monografias inscritas, contando com o testemunho de 2 (dois) servidores do TCU, e registrará suas observações a respeito do item I do § 1º deste artigo na ficha de avaliação preliminar.

§ 4º A avaliação preliminar de cada trabalho inscrito caberá exclusivamente ao seu primeiro avaliador.

§ 5º A avaliação preliminar desclassificará liminarmente os trabalhos que não atenderem aos seus requisitos, ficando a critério da Comissão Julgadora aceitar os trabalhos que não preencherem totalmente as exigências estabelecidas no caput do art. 7º.

§ 6º Os trabalhos classificados na avaliação preliminar serão avaliados em relação ao mérito segundo metodologia estabelecida pela Comissão Julgadora.

§ 7º A pontuação atribuída a cada item da avaliação de mérito será dada numa escala de números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).

Art. 11. A nota final de cada trabalho será a média aritmética, arredondada até a segunda casa decimal, das notas atribuídas a cada item pelos membros da Comissão Julgadora.

§ 1º No desempate entre concorrentes de igual nota final, terá preferência o trabalho detentor da média aritmética simples mais elevada, arredondada até a segunda casa decimal, das pontuações atribuídas pela Comissão Julgadora, sucessivamente, nos itens aplicabilidade, conteúdo, linguagem, fundamentação e seqüência lógica.

§ 2º No caso de persistência de empate, será realizada votação secreta entre os membros da Comissão Julgadora para escolha do melhor trabalho.

Art. 12. A Comissão Julgadora é soberana em seu julgamento, não cabendo recurso das decisões que proferir.

Art. 13. A Comissão Julgadora terá prazo até 10 de outubro de 2003 para julgamento das monografias apresentadas e elaboração de relatório final e dissolver-se-á após a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora, quando considerar necessário, poderá solicitar ao Presidente do TCU a prorrogação do prazo de que trata o caput deste artigo.

Art. 14. A critério da Comissão Julgadora, os prêmios poderão deixar de ser conferidos, caso referida Comissão conclua não haver monografias merecedoras de premiação.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO

Art. 15. A abertura dos envelopes com as fichas de identificação dos autores das monografias vencedoras será realizada em sessão pública no dia 13 de outubro de 2003, às 15 horas, no Salão Nobre da sede do Tribunal de Contas da União no Distrito Federal, em Brasília, edifício principal, 2º andar.

Art. 16. O resultado do Prêmio Serzedello Corrêa 2003 será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível na página do Tribunal de Contas da União na Internet (www.tcu.gov.br).

Art. 17. A solenidade de entrega dos prêmios aos autores das monografias classificadas nas três primeiras colocações ocorrerá na primeira semana de novembro de 2003, em dia e hora a serem oportunamente divulgados, no Auditório Ministro Pereira Lira, sede do Tribunal de Contas da União no Distrito Federal, em Brasília, edifício principal, térreo, e será conduzida pelo Presidente do Tribunal de Contas da União.

§ 1º Aos autores mencionados no caput deste artigo residentes fora do Distrito Federal serão fornecidas passagens para traslado dentro do território nacional, a fim de que participem da solenidade de entrega dos prêmios.

§ 2º O autor vencedor que não comparecer à solenidade de entrega dos prêmios receberá a importância a ele destinada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a referida solenidade.

§ 3º Os autores das monografias classificadas em quarto e quinto lugares receberão, via postal, os certificados relativos às respectivas menções honrosas atribuídas pela Comissão Julgadora.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os direitos autorais das monografias premiadas, bem como das agraciadas com menção honrosa, pertencem aos autores, reservando-se ao Tribunal de Contas da União a prerrogativa de publicá-las em qualquer idioma, por qualquer forma ou processo, em conjunto ou separadas, periodicamente ou não, sendo destinados, gratuitamente, aos autores 50 (cinqüenta) exemplares da primeira edição, que serão divididos em caso de co-autoria.

Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União poderá realizar a revisão dos textos das monografias, segundo os padrões da norma culta da língua portuguesa, para fins de publicação, sem necessidade de autorização prévia dos autores.

Art. 19. Os originais não serão devolvidos aos autores, sendo destruídos após 90 (noventa) dias da proclamação dos vencedores.

Art. 20. A participação no certame implica a aceitação, por parte dos concorrentes, de todas as exigências regulamentares pertinentes, e o não-cumprimento de qualquer uma delas acarretará desclassificação.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e, após a dissolução desta, pelo Presidente do Tribunal de Contas da União.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR CAMPELO

ANEXO
PRÊMIO SERZEDELLO CORRÊA
FICHA DE AVALIAÇÃO DE MONOGRAFIA
Avaliação Preliminar

Identificação

Pseudônimo do Autor: 
Título do Trabalho: 
Membro da banca: 

Observações do Secretário-Executivo e das testemunhas sobre o requisito Enquadramento Formal 

Rubricas:

______________ _________________ __________________
1ª Testemunha 2ª Testemunha Secretário-Executivo

Mat.: Mat.:

Avaliação Preliminar

Itens de Avaliação Descrição Atendimento do Requisito 
Sim Não 
1. Enquadramento Formal observância dos padrões formais para apresentação do trabalho   
2. Pertinência Vinculação do trabalho ao tema proposto   
Observações do membro da banca (se houver) ou justificação para exame do mérito de trabalho que não atende aos requisitos preliminares (obrigatória) 

Data: ___/ ___/ ____ Rubrica do membro da banca: ____________

PRÊMIO SERZEDELLO CORRÊA

FICHA DE AVALIAÇÃO DE MONOGRAFIA

Avaliação de Mérito

Identificação

Pseudônimo do Autor: 
Título do Trabalho: 
Membro da banca: 

Avaliação do Mérito

Itens de Avaliação Peso Pontuação Obtida(0 - 10) 
1. Aplicabilidade utilidade e mérito do conjunto de conclusões e de eventuais propostas de linhas de ação 3,00  
2. Conteúdo caráter inovador do conjunto das idéias principais e correção das afirmações ou opiniões sobre fatos, evidências ou informações pertinentes 3,00  
3. Linguagem objetividade, estilo, concisão e correção da linguagem 2,00  
4. Fundamentação argumentação fundamentada em fatos históricos, legislação, doutrina ou jurisprudência relativas ao tema, com indicação da fonte 1,00  
5. Seqüência Lógica sucessão de fatos e idéias com coerência e regularidade 1,00  


Observações do membro da banca (se houver) 

Data: ____/ _____/ _____ Rubrica do membro da banca: ________