Portaria MCid nº 127 de 29/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério das Cidades - Unidade Orçamentária 56101.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o § 1º do art. 15 da Portaria SOF/MP, nº 03, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir o reforço de empenhos para o exercício de 2003, no Subprograma de Desenvolvimento Institucional - DI, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério das Cidades - Unidade Orçamentária 56101.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
      R$ 1,00 
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
04.482.0121.5015.0001 MINISTÉRIO DAS CIDADES  Apoio à Modernização Institucional dos Municípios para Atuação na Melhoria das Condições do Setor Habitacional no Segmento de Famílias de Baixa Renda (HABITAR-BRASIL/BID)90 2100 375.225 
     TOTAL  375.225  

ANEXO II

ANEXO II ACRÉSCIMO
       R$ 1,00 
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
04.482.0121.5015.0001 MINISTÉRIO DAS CIDADES Apoio à Modernização Institucional dos Municípios para Atuação na Melhoria das Condições do Setor Habitacional no Segmento de Famílias de Baixa Renda (HABITAR-BRASIL/BID)40 2100 375.225 
     TOTAL 375.225