Portaria IBAMA nº 127 de 01/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2002
Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Saracá-Taquera.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24 do Anexo I do Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, e o contido no item VI do art. 95 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM 230, de 14 de maio de 2002, todos publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União do dia subsequente, e considerando o disposto no § 5º do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o que consta no processo nº 02001.009843/01-60;
Considerando a necessidade de adequar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Saracá-Taquera de modo a contemplar as instituições envolvidas/interessadas na Unidade, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Saracá-Taquera, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Saracá-Taquera é composto pelos representantes das seguintes instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura Municipal de Terra Santa;
III - Câmara Municipal de Terra Santa;
IV - Associação dos Produtores Rurais da Serra - APRUS;
V - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Terra Santa - STR;
VI - Associação Comunitária de Preservação do Meio Ambiente do Urubutinga, Chuedá e Alema - ASSUCAMA;
VII - Prefeitura Municipal de Faro;
VIII - Câmara Municipal de Faro;
IX - Colônia de Pescadores Z-65 do Município de Faro;
X - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Faro;
XI - Associação dos Pequenos e Médios Agricultores e Criadores do Município de Faro;
XII - Prefeitura Municipal de Oriximiná;
XIII - Câmara Municipal de Oriximiná;
XIV - Associação das Comunidades dos Produtores Rurais do Médio Lago Sapucuá - ACPLASA;
XV - Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Município de Oriximiná;
XVI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de OriximinÁ - STR;
XVII - Mineração Rio do Norte S.A - MRN;
XVIII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe da Floresta Nacional de Sacará-Taquera que presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar, aprovar e publicar o seu regimento interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação dessa Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria nº 87 de 24 de julho de 2002, e demais disposições em contrário.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO