Portaria DETRAN nº 1269 DE 21/10/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 out 2025

Altera a redação dos art. 12 e do parágrafo 1º do art. 15º da Portaria n° 850/2024.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o processo eletrônico SGP-e DETRAN 158244/2025; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 992, de 20 de maio de 2025 que instituiu o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a redação dos art. 12 e do §1º do art. 15º da Portaria n.° 850/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. A partir da data da publicação do Edital, o interessado no estabelecimento do CFC, ainda na fase de planejamento, poderá confeccionar um Termo Autodeclaratório Prévio para Estabelecimento de Entidade Credenciada, em modelo disponibilizado pelo DETRAN/SC, preliminarmente aos investimentos para adequação da unidade, em que será avaliada a viabilidade do projeto quanto à sua concepção, particularmente no que se refere à infraestrutura física, apontando os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos para o prosseguimento do processo de credenciamento.”(NR)

“Art. 15. ..............................................................................

§ 1º Caberá ao DETRAN/SC definir a extensão da área de atuação dos CFCs existentes em um município, para atendimento de candidatos de municípios próximo, nas hipóteses elencadas no caput deste artigo.”(NR) Art. 2º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 14 e do §2º do art. 27 da Portaria n.° 355/DETRAN/PROJUR/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. ...........................................................................

Parágrafo único. Em caráter excepcional e precário, mediante requerimento fundamentado, poderá ser autorizada a vinculação do Médico ou Psicólogo Perito Examinador de Trânsito a uma segunda clínica, desde que localizada em município diverso ao da primeira vinculação e comprovada a compatibilidade para o atendimento, mediante apresentação de escala e horário de trabalho.”(NR)

“ Art. 27. .................................................................................................................................................................................................

§ 2º Mediante requerimento da entidade ao DETRAN/SC, fundamentado na demanda e nas peculiaridades locais, poderá a entidade requerente solicitar ajuste os dias e horários de atendimento”(NR)

Art. 3º Revogam-se:

I. o art. 5º da Portaria n.º 465/DETRAN/PROJUR/2023;

II. o art. 5º da Portaria n.º 850/DETRAN/PROJUR/2024

III. o art. 6º da Portaria n.° 355/DETRAN/PROJUR/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Cristiano Medeiros Presidente do Detran/SC