Portaria SUTRI nº 1269 DE 13/04/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 abr 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art . 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 112 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 286:

"

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

112

PEt PD 200 a 275ml

Prime Energy Drink

147

2,75

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

286

Lata 250 a 270ml

red Bull Winter Juneberry

31

7,89

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

".

Art . 2º – Esta portaria entra em vigor em 17 de abril de 2023 .

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues Superintendente de Tributação