Portaria MIN nº 1.268 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Balneário Piçarras - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 010, de 1º de fevereiro de 2008, do Município de Balneário Piçarras, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.074, de 13 de fevereiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001696/2008-12, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Balneário Piçarras, na zona urbana, Bairro Centro, nas Ruas das Rosas, das Acácias, dos Cravos, das Azaléias, das Begônias, Antônio Manoel Santana, São Pedro, Marcílio Dias, Ladislau Pires, Itajaí, Lages, Londrina, Brasília, José Duarte de Melo, Belmiro Amélia, Duque de Caxias, Geraldina Souza Santos, Antônio José dos Santos, São Sebastião, Manoel Oliveira Lopes, Paulo Amandio de Borba, V. C. Martins, João de Deus Carvalho, da Prata, Inácio Francisco de Borba, Espírito Santo, Jaguari, Euráclio da Trindade, Itália, Rio Negrinho, Verde Mar, Floresta, Ilhota, Santa Luzia, Paulista, Victor Zimmermann, Biguá, dos Pinus, Nilson Fausto, Brasília - I, Campo Largo e Avenida José Temístocles de Macedo; e nas seguintes localidades da zona rural: São Brás, Nova Descoberta, Rio Novo, Lagoa, Morro Alto, Morretes e Medeirinhos, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA